Conforme o STF, estados e municípios podem decidir sobre regras; lei federal vale para locais sem normas
O presidente Jair Bolsonaro fez diversos vetos no projeto de lei sobre uso de máscaras durante a pandemia, entre eles dispositivos que tornavam obrigatório o uso do equipamento de proteção em igrejas, comércios e escolas. Entretanto, moradores de Mato Grosso do Sul não serão afetados diretamente pelas medidas, visto que, além da autorização do STF (Supremo Tribunal Federal), o próprio chefe da União deu autonomia para municípios e estados legislarem como quiserem em seu território.
Tanto o governo do Estado, no dia 22 de junho, quanto a Prefeitura de Campo Grande, no dia 20 de junho, publicaram decretos que tornaram obrigatório o uso das máscaras de proteção em todo o território sul-mato-grossense. Em ambos os casos, há sanções até mesmo criminais e multas para quem descumprir a obrigatoriedade, algo que foi abolido com os vetos de Bolsonaro na esfera federal.
Outro ponto de divergência nas legislações estadual e municipal diz respeito aos comércios. O decreto campo-grandense determina que os estabelecimentos comerciais terão de barrar qualquer pessoa que esteja sem máscara, sob pena de serem penalizados com medidas administrativas (que vão de advertência, multa a até cassação do alvará de funcionamento).
Ainda, os proprietários estarão sujeitos até a serem enquadrados em três artigos do Código Penal que prevê multa e prisão, a quem infringir determinação do Poder Público destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa. Na esfera estadual, quem permitir o ingresso e a permanência de pessoas sem máscara nos ambientes sob suas responsabilidades receberá, primeiro, advertência. A Secretaria de Saúde ainda deve detalhar as punições, que podem ir de multa até perda do alvará de funcionamento, de acordo com o que prevê o Código Sanitário do Estado de Mato Grosso do Sul.
No restante da lei federal, os itens aprovados por Bolsonaro são semelhantes ao que preveem as legislações locais. “Mesmo que o presidente da República suspenda ou não o uso de máscaras, se houver legislação estadual e municipal, prevalece o que essas leis apontam”, disse o presidente da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso do Sul), Mansour Elias Karmouche. “O texto é apenas uma regulamentação em nível federal, para quem ainda não legislou a respeito”, completou. Ao todo, 17 estados brasileiros já obrigam ao uso de máscara em vias públicas.
Fiscalização
Projeto de lei que complementa o decreto do prefeito Marquinhos Trad que foi aprovado pela Câmara Municipal estende as restrições e obrigações do uso da máscara na Capital. Segundo o texto, caberá aos donos de estabelecimentos fiscalizar a entrada dos clientes em seus domínios, o que desagrada à classe. “Nós não temos condições de exercer esse poder de polícia”, resumiu Adelaido Vila, presidente da CDL (Câmara de Dirigentes Lojistas) de Campo Grande.
Para ele, apesar da importância do acessório, o seu uso é de decisão pessoal e não cabe aos comércios serem responsabilizados pela infração de seus clientes. “Que seja punido o CPF, não o CNPJ. Não pode haver punitivismo, mas sim conscientização”, completou.
Bolsonaro vetou ao todo 17 dispositivos do texto que foi aprovado no Congresso no dia 9 de junho, alegando, entre outras razões, que criariam obrigações a estados e municípios, violando a autonomia dos entes federados, ou despesas obrigatórias ao Poder Público sem indicar a fonte dos recursos e o impacto orçamentário. As razões dos vetos, que também foram publicadas no Diário Oficial da União, serão agora analisadas pelos parlamentares, que podem concordar ou derrubar as decisões do presidente.
(Texto: Rafael Ribeiro/Publicado por João Fernandes)