Bolsonaro coloca regra em pensão por vírus da Zika

Crianças afetadas pelo Zika vírus só poderão receber pensão se abrirem mão de ações judiciais da doença contra o Estado. A condição foi publicada como Medida Provisória, nesta quinta-feira (5), no Diário Oficial da União, que regulamenta a concessão do benefício.

O benefício, que irá durar toda a vida da pessoa, será concedido apenas a quem nasceu entre 2015 e 2018 e cuja família receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC), auxílio no valor de 1 salário mínimo concedido a pessoas de baixa renda.

O procedimento vai envolver uma avaliação da condição da criança por meio de perícia médica, que examinará a relação entre a microcefalia e o Zika vírus.

O texto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro estabelece que o “reconhecimento da pensão especial ficará condicionado à desistência de ação judicial que tenha por objeto pedido idêntico sobre o qual versa o processo administrativo”.

Além disso, fixa que a “pensão especial não poderá ser acumulada com indenizações pagas pela União em razão de decisão judicial sobre os mesmos fatos ou com o Benefício de Prestação Continuada”. (Conjur)

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