Presidente da República Jair Bolsonaro (Sem partido) autorizou um projeto de lei que prevê o retorno presencial de gestantes ao trabalho, mesmo em meio a Pandemia de COVID-19. A previsão é que a nova lei seja publicada no Diário Oficial de amanhã (10).
O projeto altera as regras para o afastamento de grávidas, inclusive a doméstica, das atividades laborais durante o período de pandemia. Contudo, o retorno só está autorizado após a conclusão do esquema vacinal contra a COVID, com duas doses ou dose única.
Desde o ano passado, a lei nº 14.151, de 2021, garantia o afastamento do trabalho presencial a mulheres grávidas, sem prejuízo de salário.
Com a nova lei, o retorno ao regime presencial é obrigatório para mulheres grávidas nas seguintes condições: encerramento do estado de emergência; após a vacinação (a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização); se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, mas assinar termo de responsabilidade; ou em caso de aborto espontâneo com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas conforme a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
O texto destaca ainda que a opção de não se vacinar é uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual”. Dessa forma, gestantes que optarem por não se imunizar, deverão assinar um termo de responsabilidade e livre consentimento para o exercício do trabalho presencial.
Nos casos em que as funções da trabalhadora não possam ser exercidas de forma remota, ainda que se altere suas funções, respeitadas suas competências e condições pessoais, a situação deverá ser considerada como gravidez de risco até que a mesma complete a imunização e possa retornar ao trabalho presencial.
Com informações da Agência Brasil.