Alunos com Fies podem suspender pagamento até o fim da pandemia

Os alunos que possuem contrato com o Financiamento Estudantil (Fies) através do Banco do Brasil (BB) ou da Caixa Econômica Federal, poderão suspender o pagamento enquanto durar a vigência do estado de calamidade pública decretado por causa da pandemia da covid-19.

A medida vale para clientes em situação de inadimplência com seus contratos, antes do dia 20 de março, data em que foi aprovado o estado de calamidade pública no país, pelo Congresso Nacional. Os estudantes que estão em situação de inadimplência também poderão suspender as parcelas, desde que as amortizações devidas até 20 de março sejam de no máximo 180 dias. As parcelas em atraso antes da pandemia não serão suspensas.

As novas condições foram atualizadas pela Resolução nº 39, de 27 de julho, expedida pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), órgão do Ministério da Educação (MEC) que concede financiamento a estudantes para a educação em cursos superiores de instituições de ensino particulares.

As prestações que forem pausadas serão incorporadas ao saldo devedor do financiamento, nos termos e condições contratados, incidindo juros contratuais sobre as parcelas suspensas e não juros de mora, ou multa por atraso. Os pagamentos das parcelas de amortização e das demais obrigações financeiras com o Fies devem ser retomados a partir do mês seguinte ao término da suspensão. De acordo com o FNDE, a suspensão vale para os pagamentos de contratos em fase de utilização, carência ou amortização.

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