Loja de calçados foi condenada a pagar R$10 mil reais de indenização por danos morais a uma adolescente que foi acusada de furto. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (23) pelos desembargadores da 2ª Câmara Cível.
Segundo o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, no dia 14 de maio de 2013, a adolescente estava em um shopping de Dourados, quando foi abordada pelo gerente e funcionário de uma loja de calçados. O homem pegou a adolescente pelo braço e, diante da reação dela, foi contida pelos funcionários que disseram que ela teria furtado um calçado da loja.
Os funcionários pediram para a adolescente tirar o sapato e, após verificarem o calçado, liberaram a adolescente. Conforme a mãe da vítima, em razão da humilhação que passou, a menina está com transtornos psicológicos, necessitou de tratamento psiquiátrico, usa remédio para dormir e chora compulsivamente.
A defesa da loja chegou a entrar com recurso contra a indenização que foi negado. Segundo a empresa, a abordagem seguiu padrão de quando há suspeita de atitude irregular e afirma que o fiscal agiu de forma discreta e sem chamar atenção. Ainda disse que a única prova apresentada é o depoimento da adolescente, registrado no boletim de ocorrência.
Para o relator do processo, Des. Julizar Barbosa Trindade, a sentença não se baseou apenas na narrativa contida no boletim de ocorrência, pois as testemunhas ouvidas confirmaram que a abordagem do gerente da loja foi feita fora do estabelecimento e que a menina foi obrigada a retirar o calçado. Quanto ao valor de R$ 10 mil que deverá ser pago para a vítima, o juiz entende que é justo ao caso.
(Com informações do TJMS)