Numa democracia, a principal função é assegurar ao cidadão a liberdade de opinião, defende Passos, a favor a manifestação do dia 7 de setembro
O procurador-geral adjunto de Justiça Institucional do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, Paulo Cezar dos Passos, foi aprovado para ocupar uma vaga destinada aos Ministérios Públicos Estaduais no CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), após ser sabatinado na CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) do Senado Federal. Ele é o primeiro representante do MPMS a concorrer ao cargo, sendo aprovado com 25 dos 26 votos.
Como membro do MPMS, Passos analisa a disputa de poder do STF (Supremo Tribunal Federal) e do presidente Jair Bolsonaro como embate pessoal e isso deságua na sociedade. “Hoje, temos uma sociedade extremamente dividida, com intolerância de opinião onde existem inimigos. Isso está errado. Devemos ter respeito e ter tolerância mútua. O embate de pessoas de tal alto cargo é intolerável em um Estado democrático e republicano”, disse em visita ao jornal O Estado.
O comportamento do MPMS sobre o ato de 7 de setembro tem de ser baseado na neutralidade. “A manifestação política é assegurada pela própria Constituição Federal. Numa democracia a principal função é assegurar ao cidadão a liberdade de opinião, e a liberdade de reunião. Como também é garantia nossa assegurar a liberdade de imprensa. Numa República temos de respeitar a possibilidade de se reunir de modo pacífico. É possível crítica, opinião, mas fundadas na paz e no respeito mútuo, sem destruição de patrimônio público ou uso de armas, isso é vedado”, opina.
Passos foi homenageado no programa “Cidadão nota 10”, de Marinalva Pereira. Ele cita que o Judiciário de MS é composto por magistrados da mais alta estirpe. Além de Passos ser indicado ao Conselho Nacional do Ministério Público, outro magistrado, o desembargador Amaury Rodrigues Pinto Junior, foi nomeado ministro do Tribunal Superior do Trabalho. “O sistema de justiça de Mato Grosso do Sul é extremamente célere, justo e dá as respostas que a sociedade precisa de maneira adequada. Tenho orgulho como cidadão e como homem de estar inserido em um Estado que tem representantes que são reconhecidos de modo nacional”, diz.
Para assumir o novo cargo, Passos precisa ser nomeado pelo presidente Jair Bolsonaro. Não há prazo previsto na Constituição Federal que determina a efetivação. Após o sinal positivo, a posse será marcada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.
O Estado: O dia 7 de setembro promete ser um dia de manifestações. Como o Ministério Público deve se comportar em relação a manifestações políticas?
Passos: A manifestação politica é assegurada pela própria Constituição Federal. Numa democracia a principal função é assegurar ao cidadão a liberdade de opinião, e a liberdade de reunião. Como também é garantia nossa assegurar a liberdade de imprensa. Numa República temos de respeitar a possibilidade de se reunir de modo pacífico. É possível crítica, opinião, mas fundadas na paz e no respeito mútuo, sem destruição de patrimônio público ou uso de armas, isso é vedado.
O Estado: Como membro do MPE como vê esta disputa entre STF e presidente Bolsonaro?
Passos: Sou uma pessoa bastante tranquila quanto à análise disso. A Constituição Federal estabelece claramente que os Poderes são independentes e harmônicos entre si. O presidente da República foi legitimamente eleito para exercer um mandato de quatro anos e o tem, pelos poderes que lhe são dados pela própria Constituição Federal, assegurado para o cumprimento da missão que lhe foi dada pela maioria dos eleitores. Ao STF, que também tem os poderes desenhados pela Constituição, compete assegurar e garantir a aplicação e a interpretação da Constituição Federal. Particularmente entendo que qualquer disputa que resvale para o lado pessoal é extremamente prejudicial ao desenvolvimento do Estado brasileiro. O STF tem um papel fundamental para a consecução daquilo que a Constituição Federal dispõe. É muito claro que a Constituição Federal quer o desenvolvimento do Estado brasileiro sustentável, baseado na solidariedade, na diminuição das desigualdades sociais e na construção de um modelo justo de sociedade. Isso compete ao STF garantir. Cabe ao presidente garantir, dentro das quatro linhas constitucionais, as diretrizes das políticas públicas adotadas pela União para que atinja o que a Constituição determina. Cada um tem o seu papel. A partir do momento em que a Presidência da República e o STF com seus atores começam a ter embate pessoal, isso deságua na sociedade. Hoje, temos uma sociedade extremamente dividida, com intolerância de opinião onde existem inimigos. Isso está errado. Devemos ter respeito e ter tolerância mútua. O embate de pessoas de tal alto cargo é intolerável em um Estado democrático e republicano.
O Estado: É cabível pedido de impeachment de um ministro vindo de um presidente?
Passos: Pela Constituição Federal é cabível pedido de impeachment de qualquer cidadão e a qualquer minuto. Mas não se pode basear isso com fundamento em decisão judicial ou opinião jurídica. É garantido a qualquer juiz, promotor ou qualquer membro do Judiciário do país a liberdade de decidir. É garantido ter independência nas suas decisões. Nenhum pedido de impeachment pode ser baseado em decisão judicial. Quando feito isso, esse pedido deve ser liminarmente arquivado. E o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), rejeitou liminarmente, uma vez que não é cabível em tempo algum em democracia, como retaliação, a decisão judicial com que não se concorde.
O Estado: O senhor passou por uma sabatina para compor o Conselho Nacional do Ministério Público. É o primeiro indicado vindo de Mato Grosso do Sul. Qual a expectativa e responsabilidade em assumir um cargo em nível nacional?
Passos: O Conselho Nacional do Ministério Público é regido pelo artigo 130 da Constituição Federal, pela emenda 45 de 2004. Ela visa a que o órgão controle todos os membros do Ministério Público brasileiro. Os mais de 14 mil promotores e promotoras, procuradores e procuradoras da República são controlados por ele. São 14 membros para representar os 14 mil membros no total. A importância do Conselho Nacional como órgão de controle externo é equiparada a um ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) ou do STF (Supremo Tribunal Federal), porque só esses 14 membros têm o poder de controlar de forma administrativa, financeiramente e disciplinarmente, todos os membros do MP nacional. Eu tenho 29 anos de MP e ingressei em 1992, sendo que aqui em Mato Grosso do Sul tive a oportunidade de ter sido presidente da associação e procurador de justiça por dois mandatos consecutivos. Fui eleito presidente do Conselho Nacional, o que angariou experiência necessária e suficiente para exercer um cargo que represente todo o Estado de MS.
O Estado: Como avalia o Judiciário de Mato Grosso do Sul? Outro magistrado, o desembargador Amaury Rodrigues Pinto Junior, foi nomeado ministro do Tribunal Superior do Trabalho; como enxerga isso?
Passos: O Judiciário de MS é composto por magistrados da mais alta estirpe. Os cidadãos sul-mato-grossenses têm orgulho do sistema de justiça. Do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso do Sul). O sistema de justiça de Mato Grosso do Sul é extremamente célere, justo e dá as respostas que a sociedade precisa de maneira adequada. Tenho orgulho como cidadão e como homem de estar inserido em um Estado que tem representantes que são reconhecidos de modo nacional. O doutor Amaury foi para o Tribunal Superior do Trabalho e eu tive a oportunidade de compor o Conselho Nacional do MP, e isso significa que o nosso Estado, ainda que tenha um percentual de população extremamente baixo diante de toda a Federação, tem membros que têm orgulho pelo trabalho reconhecido e que ganham destaque no cenário nacional.
O Estado: Qual será o poder de decisão do Judiciário na conclusão da CPI da COVID?
Passos: A conclusão da CPI, onde está sendo feito um trabalho fantástico por senadores e senadoras que integram a comissão, deve ser entregue ao MPF (Ministério Público Federal), e ao procurador-geral da República, e aos procuradores-gerais de justiça de alguns estados da Federação. Diante das provas que forem apuradas, e a gente não tem conhecimento delas ainda porque são sigilosas, será feita uma análise. Primeiro pelo Ministério Público e depois eventualmente pelo Poder Judiciário, a fim de que se apurem as responsabilidades acerca da utilização do dinheiro público no combate a esta pandemia que assola o mundo. Tanto o MP quanto o Poder Judiciário devem se debruçar sobre as provas enviadas para avaliar essas provas e que possam judiciar ações no campo cível, e no campo criminal, para punir aqueles que foram responsáveis pela utilização indevida do dinheiro público.
Andrea Cruz e Dayane Medina
Veja mais notícias no Jornal Impresso.