Coluna: Entre Linhas, com Gabriel Pollon
Domingo, dia 8 de outubro, às 8h30, ocorrerá a Caminhada pela Vida e Contra o Aborto em Campo Grande. A concentração ocorrerá na Praça do Rádio Clube.
O ato em defesa da vida está marcado para a data em que se comemora o Dia do Nascituro, mas o que vem a ser nascituro?
Nascituro nada mais é do que um indivíduo da espécie humana que ainda reside no ventre materno.
No aspecto jurídico, a defesa dos direitos de personalidade do nascituro contam com duas correntes de pensamento, sendo uma a natalista, que defende que a personalidade civil somente se adquire com o nascimento com vida, e a a segunda, a concepcionista, que sustenta a personalidade jurídica civil desde a concepção, abarcando assim os direitos do nascituro desde a concepção.
No Código Civil de 2002, em seu artigo 2º, observa-se que a teoria concepcionalista foi recepcionada, assegurando ao nascituro os direitos relativos aos nascidos com vida, eis o texto da lei: “Art. 2 o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.”
Entretanto, embora os direitos do nascituro tenham sido contemplados pelo Código Civil, esses direitos estão sendo postos em xeque pela ADPF 442, proposta pelo PSOL, que não “reconhece” o nascituro como “pessoa humana”.
Não bastasse a lei federal assegurar os direitos do nascituro, o Pacto de San Jose da Costa Rica, ao qual o Brasil é signatário, também trata da matéria, tendo portanto força supralegal, em outras palavras, está acima da Lei Federal (Código Civil) e abaixo da Constituição.
Ora, é possível que lei e tratado internacional assegurem os direitos do nascituro ao mesmo tempo em que o Supremo, ao julgar a ADPF 442, lhe negue o direito à vida? Poderá assegurar-se algum direito sem vida?
Obviamente que há um contrassenso!
E exatamente contra os arroubos legislativos da Suprema Corte brasileira se manifestou Dom Dimas, o arcebispo de Campo Grande, em sessão solene nessa quinta feira, dia 5 de outubro, na Câmara Municipal. “Fica uma reflexão sobre a importância do Legislativo, neste momento, sobre o papel do legislador que é eleito pela sociedade. Neste momento, tem sido vítima de uma usurpação de poder por parte do STF, que insiste em legislar em nome do Legislativo.”
E conclama aos vereadores: “Pedimos para que essa Câmara manifeste sua solidariedade ao Congresso, reivindicando a ele o poder de legislar e não deixar isso por conta de um grupo de ministros que não foram eleitos pelo povo”.
É necessário que a sociedade civil se posicione na defesa do nascituro, ao tempo em que clama para que seja respeitado o papel constitucional do Poder Legislativo.
Durante a semana, a Arquidiocese de Campo Grande celebrou a vida e concluirá as celebrações no dia 8 de outubro, Dia do Nascituro, com um grandioso ato público em prol daqueles que não podem se manifestar.
Nesse sentido, entendendo que a vida, além de um dom, é um compromisso, devemos estar atentos para defendê-la, desde a sua concepção até a morte natural.
É dever moral de todo brasileiro se manifestar a favor da vida! Nos vemos por lá!
“Ora, é possível que lei e tratado internacional assegurem os direitos do nascituro ao mesmo tempo que o Supremo, ao julgar a ADPF 442, lhe negue o direito à vida? Poderá assegurar-se algum direito sem vida?”, afirmou Gabriel Pollon.
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