Justiça considera greve inconstitucional, mas liminar pode ser reavaliada

Foto: Marcos Maluf
Foto: Marcos Maluf

O desembargador Sérgio Fernandes Martins, do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), aceitou o pedido da Prefeitura de Campo Grande e determinou que a greve dos professores que iniciou na última sexta-feira (2). acabe imediatamente. A ordem não cumprida cabe multa diária no valor de R$ 50 mil, caso a ACP (Sindicato Campo-Grandense dos Profissionais da Educação Pública), descumpra a ordem judicial, em Campo Grande.

Na decisão, o magistrado avalia que o sindicato que tinha até hoje para dar explicações sobre o efetivo que iria manter as aulas nas escolas da REME (Rede Municipal de Ensino), durante a greve, não deixou claro para a Justiça sobre as informações pedidas na última decisão que deu prazo ao Sindicato.

O juiz disse na decisão que, a atividade é essencial e a paralisação desobedece à lei que dispõe sobre os serviços, considerados indispensáveis. O desembargador afirma ainda que se a ACP, resolver as incoerências a decisão pode ser reavaliada.

“O requerido não cumpriu com o estabelecido no artigo 11, da Lei n.º 7.783/89, eis que não informou ao ente público como pretende garantira continuidade dos serviços de educação, em proporção a não causar prejuízos à comunidade”, diz o magistrado em sua decisão.

A decisão diz ainda que a categoria não cumpriu a resposta aos questionamentos feitos, já que, a responsabilidade das aulas é dos grevistas. “Competia à categoria, antes da deflagração do movimento paredista, estabelecer percentuais mínimos de professores que permaneceriam em atividade nas unidades de ensino de Campo Grande, com vistas a não prejudicar os alunos, ainda mais neste período do ano de provas finais, no qual se aproxima o recesso escolar”, finaliza.

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