A 2ª Vara Federal de Campo Grande absolveu um empresário de 40 anos, sua ex-esposa — policial rodoviária federal — e um terceiro réu da acusação de improbidade administrativa, no âmbito de um processo derivado da Operação Babel, deflagrada em 2018 pela Polícia Federal. Embora o trio tenha sido condenado por descaminho em outra ação penal, a juíza federal Janete Lima Miguel entendeu que não houve provas suficientes para configurar improbidade.
Segundo as investigações da PF, o empresário e sua loja de eletrônicos traziam ilegalmente smartphones, tablets e acessórios do Paraguai, em parceria com o terceiro réu, responsável por realizar as viagens de transporte dos produtos sem o pagamento de impostos. A ex-esposa do empresário, na época lotada na Polícia Rodoviária Federal (PRF), era suspeita de repassar informações privilegiadas ao então marido, para evitar fiscalizações e apreensões durante a entrada dos produtos no Brasil.
O Ministério Público Federal (MPF) pedia, além da condenação por improbidade, o ressarcimento de R$ 1,2 milhão ao erário. A juíza, no entanto, rejeitou a acusação ao afirmar que não houve provas suficientes de que a policial tenha de fato fornecido dados sigilosos do seu cargo para beneficiar o esquema.
“Os poucos indícios de que a requerida teria fornecido informações relativas ao seu serviço como policial rodoviária federal […] são as transcrições extraídas da escuta telefônica autorizada judicialmente”, escreveu a magistrada. “Não há outra prova de efetiva entrega de informações oficiais para o seu ex-companheiro.”
Além disso, a juíza destacou que a convivência entre o casal durou vários anos, mas os diálogos utilizados como indício se referem a apenas onze meses. A policial alegou ainda, em sua defesa, que sofria de síndrome de Burnout na época, o que provocava conversas frequentes com o então marido sobre assuntos do trabalho, mas sem qualquer intenção de facilitar ações ilegais.
Quanto aos dois outros réus, a juíza ressaltou que a Lei de Improbidade Administrativa só se aplica a servidores públicos. Assim, como nem o empresário nem o homem que transportava os eletrônicos tinham vínculo com a administração pública, não poderiam ser responsabilizados com base nessa legislação.
Em outubro de 2024, os três já haviam sido condenados por descaminho pela 3ª Vara Federal de Campo Grande. O empresário recebeu pena de 12 anos de prisão, o transportador foi sentenciado a 2 anos, e a policial a 1 ano, além da perda do cargo público. Todos os réus recorrem dessa condenação. A decisão de inocentá-los por improbidade ainda cabe recurso.
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