Justiça condena transportadoras por atraso em mudança, extravio de bens e ameaças à cliente

Foto: Divulgação
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Consumidora ficou mais de 20 dias sem receber os pertences e será indenizada em R$ 14 mil por danos morais, além de R$ 299,94 por danos materiais

A Justiça de Campo Grande condenou duas empresas de transporte a indenizar uma cliente que enfrentou atraso na entrega de uma mudança, extravio de parte dos bens e ameaças após se recusar a pagar o restante do frete. A decisão é do juiz Marcus Abreu de Magalhães, da 12ª Vara Cível, que fixou indenização de R$ 14 mil por danos morais e R$ 299,94 por danos materiais.

Segundo o processo, a consumidora contratou uma transportadora para levar 10 volumes, incluindo uma cama box, de Campo Grande para São José (SC). Após pagar metade do valor do frete, descobriu que o serviço havia sido repassado para outra empresa sem sua autorização.

A entrega atrasou mais de 20 dias, deixando a cliente sem roupas e objetos pessoais. Ao cobrar explicações, foi informada de que o transporte era compartilhado e havia sofrido uma parada em São Paulo. No entanto, a Justiça constatou que a carga foi transferida entre diferentes motoristas durante o trajeto.

Quando a mudança finalmente chegou ao destino, a consumidora verificou que apenas sete dos 10 volumes haviam sido entregues. Conforme os autos, três volumes foram extraviados durante o transporte.

Diante da perda dos pertences, a cliente se recusou a pagar o restante do frete. A partir disso, passou a receber ameaças de protesto do débito e até de invasão de domicílio, conforme reconhecido na sentença.

Em sua defesa, a empresa terceirizada alegou que o contrato previa a possibilidade de subcontratação e sustentou que apenas sete volumes haviam sido embarcados. Já a empresa inicialmente contratada não apresentou manifestação no processo.

Ao decidir o caso, o juiz entendeu que a previsão de subcontratação não afasta a responsabilidade das empresas pela prestação do serviço. Para o magistrado, ficaram comprovados o atraso na entrega, o extravio dos bens e os prejuízos causados à consumidora.

As duas empresas foram condenadas solidariamente ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais e R$ 299,94 por danos materiais, valor gasto pela cliente na compra de uma nova cama. Além disso, a empresa responsável pelas ameaças foi condenada, individualmente, a pagar R$ 12 mil por danos morais, totalizando R$ 14 mil em indenização por danos morais.

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