Venda de cães e gatos não credenciados pode ser proibida

Foi apresentado nesta terça-feira (24), na Assembleia Ligislativa de Mato Grosso do Sul, o Projeto de Lei 244/2019, que proíbe o comércio físico ou digital de cães e gatos de estimação por pessoas físicas e estabelecimentos comerciais não credenciados no Estado.

Também está vedada a exposição destes animais por pessoas físicas e estabelecimentos comerciais que não estejam credenciados de forma física no ponto de comércio, feiras, mercados e similares, ou de forma digital.

Todo cão e gato colocado à venda deve estar cadastrado e ter reconhecida a sua procedência através de microchip, certificando a identificação e procedência do animal, assim como os canis e gatis localizados na região deverão promover a microchipagem, e possuírem um médico veterinário devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) para ser o responsável técnico do lugar.

O texto do projeto também proíbe a venda de cães e gatos em vias públicas, ruas e parques, acarretando uma multa de 10 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul) por animal vendido ou exposto à venda. O valor arrecadado com as multas aplicadas deverá ser preferencialmente destinado ao custeio de campanhas de adoção responsável, da fiscalização e prevenção aos maus-tratos. (Texto: Renata Fontoura com assessoria)

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