Muitos passageiros ainda têm dúvidas sobre o benefício de gratuidade no transporte intermunicipal rodoviário para pessoas idosas e pessoas com deficiência em Mato Grosso do Sul. Em alguns casos, na impossibilidade de conseguir o bilhete grátis, existe a opção de desconto.
A carteira que concede o direito de viajar é fornecida pela área de assistência social e a prestação do serviço pelas empresas é fiscalizado pela Agepan (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos). Existem algumas regras que precisam ser respeitadas.
Para quem tem 60 anos de idade ou mais, a atual legislação assegura o direito de passagem gratuita, com duas vagas disponíveis por veículo. Se, ao tentar comprar a passagem, as vagas já estiverem ocupadas por outro beneficiário, o idoso tem direito de comprar o bilhete com 50% de desconto (também no limite de duas poltronas por ônibus).
Para pessoa com deficiência também está assegurado o direito à gratuidade, com duas poltronas por ônibus e ima por micro-ônibus.
Quanto aos jovens, o benefício é garantido para quem tem de 15 a 29 anos, está inscrito no CadÚnico (Cadastro Único) e possui renda familiar de até dois salários mínimos, por meio do programa Id Jovem.
O decreto estabelece a reserva de duas vagas gratuitas a jovens de baixa renda nos veículos do sistema de transporte coletivo interestadual ou desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens depois de esgotadas as vagas gratuitas.
Caso a empresa de transporte não respeite essas liberações, as denúncias podem ser formalizadas por qualquer consumidor que se sentir prejudicado em sua relação de consumo. Para isso, pode se dirigir à sede do Procon Estadual, que fica na Rua 13 de Junho 930 e, além disso, estão disponíveis o telefone 151, o aplicativo “fale conosco” do site www.procon.ms.gov.br e o número (9 9158 0088) para WhatsApp, liberado para contatos.
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