Utilização do mapa do IBGE para limitar áreas do Pantanal pode ser prejudicial, diz especialista

Foto: Medida pode equilibrar
os interesses e
intervenções que
afetam a planície/Saul Schramm
Foto: Medida pode equilibrar os interesses e intervenções que afetam a planície/Saul Schramm

Há 14 anos, a base cartográfica do Estado é do mapa do Zoneamento Ecológico Econômico

Após a entrega da Lei do Pantanal à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, muitos pontos da nova legislação vêm sendo questionados, no entanto, o projeto recebeu 44 emendas, das quais cinco foram aprovadas e agora integram o texto original. Um dos questionamentos foi trazido ao jornal O Estado, em entrevista com o especialista em meio ambiente, Ricardo Eboli. Ele explica que a lei vai utilizar como norte o mapa do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) de 2019, previsto no primeiro artigo da nova legislação, mas que os órgãos do governo são guiados pelo mapa do ZEE (Zoneamento Ecológico e Econômico), de 2009. 

“O Estado de Mato Grosso do Sul tem uma Lei de Zoneamento Ecológico e Econômico que é de 2009 e ela estabeleceu os limites também do Pantanal, com os respectivos potenciais, produção e conservação e ela é a base dos órgãos para apontar onde é ou não uma área pertencente ao bioma e isso tem um impacto muito grande porque na lei está proposto o mapa do IBGE para definir os limites geográficos do Pantanal”, afirma. 

Foto: Proprietários poderão precisar renovar cadastro Ambiental Rural/Saul Schramm

Diante das restrições previstas na nova lei, Eboli assegura que essa escolha pelo mapa do IBGE poderá trazer muitos transtornos. “Com esse novo mapa não se sabe se algumas propriedade passarão a integrar a área do Pantanal e por isso ter as restrições previstas nessa lei. Então, isso pode trazer muitos transtornos, até porque nunca dois mapas são iguais.”

“Então, toda uma região peripantaneira pode ter seus limites alterados e as propriedades rurais, empreendimentos econômicos, que antes eram possíveis de serem executados, podem deixar de ser permitidos porque está na área de uso restrito do Pantanal. Sem falar que caso as propriedades passem a integrar área de uso restrito do Pantanal ou deixem de pertencer, os proprietários terão que se cadastrar novamente no Cadastro Ambiental Rural”, assegura o especialista. 

Por outro lado, o presidente do IHP (Instituto Homem Pantaneiro), coronel Ângelo Rabelo, acredita que a utilização de outro mapa vai ferir o Zoneamento Ecológico Econômico. “Nós temos um mapa do IBGE porque é ele que define efetivamente a biogeografia política do país e existia um traçado de 2004 e agora o de 2019 e ele foi feito com diversas instituições, inclusive a própria Embrapa, então eu quero crer que há um processo que foi extremamente amadurecido e adequado para o momento e acho que ele não vai ferir o ZEE”, disse. 

Rabelo define ainda que a mudança pode ser positiva, no quis diz respeito a equilibrar planalto e planície pantaneira. “Com certeza ele vai inserir mais propriedades dentro da área do Pantanal, mas não podemos esquecer a relação de causa e efeito do planalto com a planície. A planície sucumbiu nos últimos 20 anos, em detrimento do enriquecimento do planalto, então esse novo desenho pode equilibrar interesses e principalmente intervenções que afetam diretamente a planície, vide o caso do rio Taquari”, ressalta.

Discussão

O projeto de lei está em discussão na Assembleia Legislativa. A votação, em primeiro turno, foi realizada na última quinta-feira (7) e foi aprovado com 19 votos a 1. A 2ª discussão está marcada para a próxima quinta-feira (14) e na corrida para que a nova legislação entre em vigor ainda neste ano de 2023, um acordo entre os deputados é que não sejam inseridas mais emendas, para que a redação final seja votada no dia 19 de dezembro e siga para sanção do governador Eduardo Riedel.

Por – Rafaela Alves 

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