Estudantes de Corumbá têm até hoje para solicitar o Passe do Estudante 2026

Foto: Ayrton Benites
Foto: Ayrton Benites

Prazo final exige atenção dos alunos da rede pública que precisam garantir o benefício para o deslocamento até a escola

Termina nesta segunda-feira, 10 de março, o prazo para estudantes da rede pública de ensino solicitarem ou atualizarem o Passe do Estudante 2026 em Corumbá. O benefício, coordenado pela Agência Municipal de Trânsito e Transporte de Corumbá (Agetrat), garante o acesso ao transporte coletivo para o trajeto entre casa e escola.

O procedimento depende da situação de cada estudante. Quem já utilizou o passe em 2025 deve apenas atualizar o cadastro apresentando o atestado de matrícula referente a 2026 e um comprovante de residência atualizado. Quando não há mudança de endereço ou de escola, a atualização pode ser feita diretamente na concessionária responsável pelo transporte coletivo da cidade, a Viação Cidade Corumbá.

Já os estudantes que mudaram de escola, alteraram o endereço ou ainda não possuem cadastro precisam iniciar um novo processo. Nesse caso, é necessário procurar a secretaria da escola ou instituição de ensino e apresentar a documentação exigida, que inclui declaração ou atestado de matrícula, cópia do RG ou certidão de nascimento, comprovante de residência atualizado,  preferencialmente conta de energia e cópia do documento de identidade dos pais ou responsáveis.

Após a entrega dos documentos, a própria escola será responsável por encaminhar o material à Agetrat por e-mail, pelos endereços passedoestudante.agetrat@gmail.com ou passe.estudante@corumba.ms.gov.br. O órgão não recebe documentação impressa diretamente em sua sede.

Com o cadastro aprovado, o estudante deverá realizar o registro da foto digital e do cartão eletrônico junto à Viação Cidade Corumbá, empresa responsável pela liberação dos créditos de transporte. O atendimento pode ser agendado pelo telefone (67) 3232-6422, disponível também pelo WhatsApp.

Regras para acesso ao benefício

Para ter direito ao Passe do Estudante, é necessário respeitar a distância mínima entre a residência e a escola:

  • 2 quilômetros para estudantes do período diurno;

  • 1 quilômetro para alunos do período noturno.

O cartão é destinado exclusivamente ao deslocamento escolar, conforme o calendário letivo. O uso indevido pode resultar na suspensão do benefício durante o ano. Após o encerramento do prazo desta segunda-feira, apenas casos específicos como mudança de endereço, transferência de escola ou mudança de cidade poderão ser analisados.

Acesse as redes sociais do Estado Online no Facebook Instagram.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *