UFMS terá de pagar indenização a servidora por intolerância religiosa

Fotos: Nilson Figueiredo
Fotos: Nilson Figueiredo

Segurando nas mãos a Constituição Brasileira de um lado e do outro, a Bíblia e com uma placa, com a seguinte passagem bíblica: “Combati o bom combate, acabei a carreira, guardei a fé”, a assistente acadêmica da UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul), Waleska Mendoza, comemora a vitória da batalha judicial de 11 anos e seis meses, que travou com a instituição, num processo de intolerância religiosa.

A decisão foi tomada pela 2ª turma do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) determinando que a UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul) pague uma indenização de R$ 50.000,00 por danos morais à Waleska. A instituição não pode mais recorrer da decisão, que está transitado em julgado. 

Segundo servidores, a perseguição começou em 2009, quando ela, em um cargo de chefia, colocava citações bíblicas nos documentos oficiais. No começo, foi alertada de que precisava parar de colocar as mensagens e, logo em seguida, informada que, se insistisse, perderia o cargo que ocupava. “O meu diretor, na época, me disse que se eu não tirasse as citações seria destituída. Eu respondi que não entendia o que eu estava fazendo como Justiça algo errado. Mesmo assim, fui substituída em seguida”, declarou Waleska.

Além de perder o cargo de chefia, nos anos seguintes, Waleska foi alvo de três processos administrativos. No primeiro, ela foi advertida, sem direito à defesa. No segundo, ela recebeu 20 dias de suspensão, sem renumeração e no terceiro, 30 dias. 

A servidora também denunciou as supostas perseguições a órgãos externos, como o Ministério Público e a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), o que levou a administração da universidade a considerar essas denúncias ofensivas e prejudiciais à imagem institucional. Em parecer emitido, a OAB disse, “Do texto transcrito, conclui-se que o Brasil é um Estado laico e não um Estado ateísta, isto significa que os seus cidadãos têm liberdade de expor sua crença religiosa, sendo vedada qualquer manifestação que oprima a pessoa de expor sua fé, seja qual for a vertente religiosa adotada”.

Inconformada com as penalidades, Waleska procurou Ives Gandra, jurista, advogado, professor e escritor brasileiro, professor emérito da Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie e membro da Academia Brasileira de Filosofia. Após ouvir o relato da servidora, o renomado jurista orientou, indicou advogados e acompanhou todo o processo judicial, que teve início em 2012, por perseguição religiosa por parte de seus superiores. O processo se arrastou até 2023, sendo encerrado pela 2ª turma do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região).

Na decisão, os desembargadores afirmam que o Estado não deve favorecer ou desfavorecer crenças religiosas, mas também não deve proibir de forma indiscriminada a expressão de crenças por parte de seus servidores, como citar versículos bíblicos, que seria uma expressão cultural e não necessariamente viola a laicidade estatal quando realizada de maneira razoável e respeitosa, sem prejudicar o serviço público ou coagir outras pessoas.

Mesmo tendo sido desacreditada por muitos, a servidora nunca duvidou que a sua vitória chegaria e agora, comemora o sabor da vitória que tanto lutou para ser consolidada. “O sentimento é de gratidão a Deus e à Justiça, por estar concretizando os direitos individuais, pois o direito de liberdade de crença é individual. Muitas pessoas não acreditaram na minha vitória, mas eu estava confiante que ela seria definitiva”, destacou. 

Foram favoráveis à servidora os desembargadores Souza Ribeiro; Wilson Zauhy e Hélio Nogueira. O relator Cotrim Guimarães e o desembargador Peixoto Júnior foram contra o provimento.

 

Por Daniela Lacerda – Jornal O Estado de Mato Grosso do Sul.

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