TRE- Pode ocorrer 2º turno para a prefeitura do meu município?

Foto: Reprodução/SBT News
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Em 2024, 103 municípios contam com mais de 200 mil eleitoras e eleitores registrados. Isso quer dizer que, nesses lugares, a disputa para o cargo de prefeito pode ser decidida em uma segunda etapa, se nenhuma das candidatas/candidatos obtiver a maioria absoluta dos votos na primeira fase do pleito eleitoral.

O 1º turno das Eleições Municipais de 2024 está marcado para 6 de outubro, data em que o eleitorado de 5.569 localidades escolherá representantes para as prefeituras e câmaras municipais. Um eventual 2º turno acontecerá no dia 27 de outubro somente para o cargo de prefeito.

A votação será iniciada às 8h e, se não houver eleitores na fila, encerrada às 17h, sempre de acordo com o horário oficial de Brasília (DF).

Evolução do eleitorado em 2024

Nas Eleições Municipais de 2016, 92 municípios tinham mais de 200 mil eleitores. No pleito de 2020, o número subiu para 95 localidades. Neste ano, são 103 cidades com possibilidade de realização de um possível 2º turno.

Todas as 26 capitais brasileiras que elegerão representantes em outubro estão na listagem. A grande novidade é Palmas (TO), que, atualmente, tem mais de 209 mil eleitores, e, pela primeira vez, poderá participar de uma eventual segunda etapa da votação. Vale lembrar que, nas eleições municipais, não votam as eleitoras e os eleitores do Distrito Federal, de Fernando de Noronha (PE), nem os que residem no exterior.

No meu município, pode haver 2º turno? 

Em Mato Grosso do Sul, apenas a capital, Campo Grande, terá a possibilidade de ter 2º turno. A cidade apresenta 646.198 eleitores aptos a votar nas Eleições municipais. Já nos municípios do interior, nenhum conseguiu o número de 200 mil eleitores. Dourados possui o segundo maior eleitorado do estado e conta com 163.227 pessoas aptas a votar.

Por que acontece uma segunda etapa da votação?

Para se eleger no 1º turno da eleição, a candidatura para prefeito em município com mais de 200 mil eleitores deve angariar a maioria absoluta dos votos. Isso significa que uma única candidata ou um único candidato precisa obter metade mais um dos votos válidos – que são aqueles dados exclusivamente aos concorrentes, desprezados os nulos e brancos. Para esse cálculo, não são computados os votos nulos e em branco.

Caso isso não ocorra, as duas candidaturas mais votadas no 1º turno seguem para o 2º. O eleitorado, então, deverá voltar às urnas no dia 27 de outubro para escolher entre esses dois nomes.

Na segunda fase da votação, é considerada eleita o candidato que obtiver mais votos válidos. A regra está prevista na Constituição Federal (artigos 29 e 77) e na Resolução TSE nº 23.677/2021 (artigo 6º), que trata dos sistemas majoritário e proporcional.

A norma explica que, nas eleições para as prefeituras de municípios com menos de 200 mil eleitoras e eleitores, basta a maioria simples: quem tiver mais votos válidos se elege, não havendo a possibilidade de 2º turno nessas localidades.

 

Com TRE-MS

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