STF valida lei de MS que obriga operadoras a informar velocidade diária de internet

Foto: divulgação/ Rachid Waqued
Foto: divulgação/ Rachid Waqued

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, na quinta-feira (15), uma lei do Mato Grosso do Sul que obriga as operadoras de telefonia a fornecerem informações detalhadas sobre a velocidade diária da internet entregue aos consumidores. A decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7416, com oito votos a favor e três contrários, consolidando a constitucionalidade da Lei Estadual nº 5.885/2022.

A lei, proposta pelo então deputado estadual Paulo Duarte (PSD), determina que as prestadoras de serviços de internet no estado devem incluir na fatura mensal pós-paga a indicação da velocidade média diária de recebimento e envio de dados. Publicada em 25 de maio de 2022, a norma entrou em vigor em julho do mesmo ano e estabelece sanções para o descumprimento, com base no Código de Proteção e Defesa do Consumidor. As multas podem variar entre 10 e 500 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência), correspondendo a valores entre R$ 474 e R$ 23.700, de acordo com as cotações atuais.

A Abrint (Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações) contestou a lei no STF, argumentando que a norma estadual violava os princípios constitucionais da livre iniciativa e interferia nas relações contratuais entre empresas privadas. A associação sustentou que a legislação sobre telecomunicações, incluindo internet, é de competência exclusiva da União, o que tornaria a lei estadual inconstitucional.

No entanto, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, defendeu a validade da norma, ressaltando que o Código de Defesa do Consumidor já estabelece o direito a informações claras sobre os produtos e serviços oferecidos. “É direito do consumidor, genericamente previsto [no Código], e foi estabelecido de maneira específica pela lei de Mato Grosso do Sul”, afirmou o ministro.

Os ministros André Mendonça, Gilmar Mendes e Rosa Weber (aposentada) votaram contra a constitucionalidade da lei. Contudo, a maioria do plenário seguiu o entendimento do relator, garantindo a validade da norma.

Durante o processo, a Procuradoria-Geral da República também se manifestou contra a ação, afirmando que não há inconstitucionalidade formal na Lei 5.885/2022. A PGR destacou que a legislação federal vigente não impede a divulgação de informações sobre a velocidade diária da internet, reforçando a posição a favor da lei sul-mato-grossense.

 

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