STF proíbe remoção forçada de pessoas em situação de rua

Foto: Chame a imprensa
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[Texto: Suelen Morales, Jornal O Estado de MS]

Secretaria de Assistência Social garante que já cumpre com as regras apresentadas

À população de rua, considerada invisível aos olhos do poder público, é um problema social que levanta inúmeras discussões. Na última terça-feira (25), o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Alexandre de Moraes, proibiu as remoções forçadas contra pessoas em situação de rua e deu um prazo de 120 dias para que o governo federal elabore um plano de ação e monitoramento de quem vive nessa situação.

Segundo a defesa do ministro, a remoção de pessoas em situação de rua de locais públicos é uma “violação maciça de Direitos Humanos” o que justifica a intervenção do Judiciário em prol de garantir melhores condições para quem vive em condições desumanas.

Para o presidente da Comissão de defesa dos Direitos Humanos da OAB, Christopher Pinho Ferro Scapinelli, a comissão integra o Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para Pessoas em Situação de Rua desde sua fundação, em 2017, pela Subsecretaria de Direitos Humanos de Campo Grande MS. “A atual política, em âmbito nacional, inclusive com relação a dependentes químicos, não é a compulsoriedade de internação para tratamento. Nesse viés, entendemos que a decisão do ministro é adequada, de acordo com a política estabelecida em âmbito nacional, sendo que não podemos obrigar uma pessoa que tem essa escolha de viver em situação de rua de ser acolhida. O que fazemos é disponibilizar recursos de infraestrutura, ensino e acolhimento para que eles se sintam à vontade para mudar de situação e tenham condições para,

Já a responsável pela entidade Casa Lar Ação Humanitária, Maura de Morais Pires, que trabalha desde 2014 com a população de rua, reivindicou que a Prefeitura de Campo Grande, por meio da Guarda Civil Metropolitana, desenvolva ações mais humanitárias e pare com as ações “truculentas” de despejo nas moradias improvisadas de quem mora na rua.

“Recentemente, enviamos um ofício à prefeitura para executarmos a revitalização da ponte na Manoel da Costa Lima. Faríamos a limpeza, painel de grafite educativo e orientação para que os moradores zelem pela limpeza, no local. No entanto, na tarde de quinta-feira (27), enviaram uma patrola para retirar todos dali, inclusive móveis, roupas e cobertores frutos das doações que arrecadamos. É revoltante”, desabafou a voluntária.

Por sua vez, a SAS (Secretaria Municipal de Assistência Social) garantiu, em nota, que o município já atende às determinações do STF, não fazendo a remoção forçada de pessoas em situação de rua e fornecendo serviços humanitários.

“As equipes de abordagem fazem a oferta dos serviços à pessoa em situação de rua, que tem por opção aceitar ou não o acolhimento. As recusas de atendimento são respeitadas pelas equipes, já que são um direito garantido pela Constituição Federal de 1988, em seu Art. 5º, Inciso XV. As equipes retornam, por diversas vezes, aos locais, na tentativa de convencer a pessoa sobre a importância de ser acolhida”.

Além disso, a secretaria destacou que possui, desde 2018, um banco de dados com o objetivo de mapear e melhor monitorar as ações a serem realizadas. No entanto, não informaram quantas pessoas estão cadastradas e nem quais os locais com maior incidência dessa população.

Reafirmando a existência de políticas púbicas para pessoas em situação de rua no Estado, a Sead (Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos) informou que Mato Grosso do Sul possui 1.313 famílias em situação de rua, dessas 949 são beneficiárias de programas sociais de transferência de renda. Além disso, por meio do Fundo Estadual, repassa recursos mensais aos 79 municípios para o cofinanciamento da rede de atendimento.

Entenda a decisão de Moraes

O ministro Alexandre de Moraes proibiu, na terça-feira (25), remoções forçadas contra pessoas em situação de rua e determinou que o governo federal elabore, em até 120 dias, um plano de ação e monitoramento para a implementação de uma política nacional para quem vive nessa situação.

O pedido atendido pelo magistrado feito pelos partidos Rede Sustentabilidade e Psol e pelo MTST (Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto). A decisão envolve não só o governo federal, mas também os executivos municipais e dos Estados, que devem garantir a segurança pessoal e dos bens de pessoas em situação de rua. Sendo assim, os governos devem anunciar com antecedência a organização de ações de “zeladoria urbana”, com a descrição de dia, horário e local, para que pessoas em situação de rua possam recolher seus pertences. Além de apresentar diagnóstico pormenorizado sobre vagas em abrigos e número de moradores em situação de rua.

“A violação maciça de direitos humanos, a indicar um potencial estado de coisas inconstitucional, impele o Poder Judiciário a intervir, a mediar estrutura de enfrentamento.”

Imóveis desocupados X população

Conforme noticiado pelo O Estado, na edição do 10 de julho, os imóveis desocupados em Campo Grande representam 63 vezes o total de pessoas em situação de rua na capital. Os dados do Censo 2022, divulgado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) apontam que 66.452 domicílios estão sem moradores na capital sul-mato-grossense, o que representa 16,9% do total de residências.

Em contrapartida, o levantamento feito pelo Polos-UFMG (Observatório Brasileiro de Políticas Públicas com a População em Situação de Rua), com base no CadÚnico, mostra que o número estimado de quem está em situação de rua em Campo Grande é de 1.042 pessoas. Dentre eles, 89,29% são do sexo masculino e 10,71% do sexo feminino.

Apesar do Censo 2022 mostrar que a quantidade de imóveis vazios em Campo Grande aumentou 96%, quando o assunto é média de moradores em situação de rua ou em vulnerabilidade social, o número é desconhecido na Capital. Não há um estudo ou mapeamento regional de pessoas em situação de rua. Acesse também: ‘Sobe e desce’ da gasolina confunde condutores e coloca em dúvida se vale a pena encher o tanque

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