O município de Sidrolândia publicou hoje (16), no Diário Oficial, o Decreto Municipal N° 099/2022 que adota uma postura mais flexível em relação ao uso de máscaras pessoais como forma de combater o contágio de COVID-19.
Conforme o Decreto, como ainda não foi atingido o índice de 70% da cobertura geral de vacinação no município, será mantido o uso de máscara nas escolas, órgãos públicos, hospitais e unidades de saúde. Já nos comércios, indústrias e demais serviços privados o uso será facultativo.
Porém, a máscara ficou recomendada para os usuários do transporte coletivo e aplicativos, durante a permanência em ambiente fechado em que haja concentração de pessoas, no contato com indivíduos imunossuprimidos ou com comorbidades de alto risco, durante o período de convívio em instituições de longa permanência e de privação de liberdade.
Mais recomendações
Na última reunião do Comitê de Enfrentamento à COVID-19, foi ratificada a recomendação da SES (Secretaria Estadual de Saúde) de uso de máscara por indivíduos imunossuprimidos, com alto grau de comorbidade, idosos a partir de 60 anos, pessoas que apresentem sintomas gripais, não vacinados ou que não completaram o esquema vacinal contra à COVID-19.