Mal janeiro começou e os primeiros dias do ano estão sendo marcados pelo cancelamento de centenas de voos por “questões sanitárias” – isto é, contaminação entre passageiros e de pilotos, copilotos e comissários de bordo pelos vírus da COVID-19 e gripe influenza, o que vem ocasionando a falta de profissionais na aviação civil brasileira.
Pois saiba que passageiros que compraram bilhetes de voo suspensos têm o direito de serem restituídos. Segundo o Procon (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor), o cliente deve ser reacomodado em outro voo, receber o reembolso integral da passagem em até sete dias ou optar pela remarcação da data da viagem sem qualquer custo.
Em 1º de janeiro, voltaram a valer as antigas regras para alteração e cancelamento de voos. Com o término da validade da lei nº 14.174/2021, as regras que estavam em vigor durante o auge da pandemia de COVID-19 não serão mais aplicadas em função do fim da flexibilização. Está em vigor agora a resolução nº 400/2016 da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil).
Durante a pandemia, o consumidor que cancelasse uma passagem para viagens entre 19 de marco de 2020 e 31 de dezembro de 2021 estava isento da cobrança de multa, e o valor pago era convertido em crédito para próxima viagem. Quem optasse pelo reembolso teria até um ano para receber o valor, que seria corrigido pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
O Procon orienta que o órgão da região seja acionado caso a preferência do cliente pela remarcação ou devolução do valor pago não seja respeitada pelas companhias aéreas. Nesta semana, o órgão notificou as empresas a prestarem esclarecimentos sobre as medidas tomadas para minimizar os danos aos passageiros devido aos cancelamentos e a informarem os dados sobre a quantidade de voos cancelados e de pessoas afetadas.
A medida também foi tomada pela Secretaria Nacional do Consumidor, órgão do Ministério da Justiça. A secretaria quer que a Azul, Gol e Latam informem os dados sobre os voos cancelados e o funcionamento do SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) para atender os passageiros afetados pelos cancelamentos.
(Fonte: Agência Brasil)