Servidores municipais tem até 31 de julho para realização do Censo Previdenciário

salário
Foto: Bruno Henrique

Foi publicado ontem (4) no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) a realização do Censo Previdenciário dos servidores municipais segurados do IMPCG (Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande). O prazo para a realização do Censo vai até o dia 31 de julho.

Com o objetivo de atualizar os cadastros dos funcionários, o Censo Previdenciário é obrigatório para todos os servidores públicos ativos, titulares de cargo efetivo dos órgãos, autarquias e fundações do poder Executivo e Legislativo pagos pelo município. Conforme decreto, quem não realizar o censo no prazo estipulado terão o pagamento suspenso.

A realização do Censo deverá ser feita pelo próprio segurado, de forma online, pelo Portal do IMPCG. No decreto, a realização da atualização cadastral se aplicará inclusive a servidores ativos que estejam cedidos com ou sem ônus; licenciados ou afastados por qualquer motivo, do seu órgão ou entidade de lotação.

Além disso, o servidor deverá declarar obrigatoriamente o tempo de serviço prestados a outros regimes, ainda que não pretenda averbar, de imediato, esse tempo; declarar dependentes previdenciários como: cônjuge, companheiro/companheira, filho não emancipado, menor de vinte e um anos ou inválido, seja com deficiência física, intelectual, mental ou sensorial, pais sem rendimentos próprios e sem amparo previdenciário, que dependam financeiramente do segurado e irmãos não emancipados, menores de vinte e um anos, ou com algum tipo de deficiência, sem rendimentos e que também dependam do servidor.

Se o servidor não realizar o Censo e tiver o pagamento suspenso, terá o período de 30 dias para a regularização do cadastro, com data limite sendo posteriormente divulgada no Diário Oficial do município. Após a regularização o pagamento será feito obedecendo ao calendário da folha de pagamento.

Ainda conforme o edital, o segurado que por algum motivo não consiga realizar o Censo Previdenciário e, comprovadamente, apresente dificuldade ou impossibilidade de locomoção em virtude de problemas de saúde, ou por estar em situação de internação hospitalar durante todo o período do Censo, deverá requerer visita domiciliar ou hospitalar mediante agendamento prévio, junto ao IMPCG.

Acesse também as redes sociais do O Estado Online no Facebook Instagram.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *