Reajuste salarial de 14,95% para professores estaduais é sancionado

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Foto: divulgação

Foi sancionada nesta segunda-feira (23) a lei que reajuste o salário dos professores da rede estadual de ensino. A Lei Complementar n° 318/2023 foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial. O reajuste será de 14,95% e deve atingir os mais de 2 mil professores efetivos da rede.

O reajuste é retroativo a 1º de outubro – será pago no início de novembro – e contempla 20.146 professores efetivos, incluindo 13.082 aposentados.

Os 14,95% correspondem ao índice fixado pelo Ministério da Educação para correção do piso nacional do magistério.

Os professores efetivos da Rede Estadual de Ensino, com carga horária de 40h semanais, vão passar a receber R$ 11.935,46, que é o maior salário para professor no Brasil, na educação básica. Na tabela salarial do magistério, 40h/aula da Rede Estadual de Ensino traz o vencimento inicial e a remuneração com os adicionais agregados por tempo de serviço (evolução na carreira) para professores com habilitação Magistério, superior, pós-graduação e mestrado.

A legislação também prevê que entre os anos de 2024 a 2026, às tabelas de subsídio de que tratam o caput deste artigo serão aplicáveis os mesmos índices de revisão geral concedido às demais categorias de servidores do Poder Executivo Estadual, conforme definido em lei específica.

Outro ponto da lei complementar, que foi publicada hoje no DOE (Diário Oficial do Estado), é relativo a integralização, até 2032, sempre no mês de outubro e nos percentuais correspondentes ao “Piso Salarial Profissional para os Profissionais do Magistério” estabelecido pela Lei Federal n° 11.738/2008 – com início em outubro de 2027, com 90%.

Decreto

Os 12.683 professores convocados (contratados temporariamente), que em maio receberam 5%, vão ser contemplados com mais 10%, via decreto.

Decreto, também publicado hoje, estabelece a tabela de remuneração do profissional convocado para a função de docente temporário com carga horária de 40 horas semanais. Nestes casos os profissionais com formação em Normal Médio/ Magistério, graduação sem licenciatura e com licenciatura, especialização, mestrado/doutorado recebem subsídios entre R$ 5.107,00 e R$ 6.981,00.

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