Quarta edição do “Caminho do Acordo” é cancelada por situação de emergência pública devido a incêndios florestais em Miranda

Mesa de abertura do “Caminho do Acordo” de edições anteriores  - Foto: Divulgação
Mesa de abertura do “Caminho do Acordo” de edições anteriores - Foto: Divulgação

Medida leva em consideração decreto municipal que abrange áreas urbana e rural

A Justiça Federal de Mato Grosso do Sul informa que a quarta edição do projeto “Caminho do Acordo”, que seria realizada entre os dias 6 e 7 de agosto de 2024, na Aldeia Cachoeirinha, Escola Municipal Indígena Professor Anésio Alfredo Pinto, em Miranda (MS), foi cancelada em virtude do decreto municipal que declarou situação de emergência pública por incêndios florestais.

O normativo municipal abrange áreas urbana e rural do município e considera a preservação do bem-estar da população.

O decreto ressalta que as colunas de fumaça lançadas na atmosfera carreiam poluentes que diminuem a qualidade do ar, trazendo problemas respiratórios às crianças e pessoas idosas, além de danos e prejuízos aos produtores rurícolas e aldeias da cidade.

Uma nova data para a realização do projeto será divulgada oportunamente.

Acesse a íntegra do Decreto Municipal nº 4.202.

Caminho do Acordo

A ação é uma parceria da Justiça Federal de Mato Grosso do Sul com a DPU (Defensoria Pública da União), Procuradoria Federal e Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) e tem como objetivo levar o acesso à Justiça Federal às populações vulneráveis, como indígenas, ribeirinhos e assentados.

Os atendimentos são em demandas sobre aposentadoria rural por idade, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio reclusão.

 

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