Prosseguir divulga limite de lotação no comércio

CG
Divulgação

O Prosseguir divulgou nesta sexta-feira (30) o limite de lotação de cada estabelecimento comercial, obedecendo as regras de biossegurança contra a covid-19.

“O Prosseguir nasceu como um instrumento de apoio, com base técnica, com a missão de equilibrar a proteção à vida, ao social e à economia. É importante que se saiba que o Prosseguir vem para justamente dar suporte à retomada e proteger a economia”, afirma o presidente do Comitê Gestor do Prosseguir, Eduardo Riedel.

De acordo com divulgação, as regas seguem a classificação de risco do município conforme as bandeiras dadas pelo Prosseguir.

Foi listado ainda as atividades econômicas que estão condicionadas ao limite de ocupação. No caso de bandeira cinza, que é patamar extremo de infecção para covid-19, o máximo permitido é 30% da capacidade de lotação. Na bandeira vermelha é 50%.

Estão nesta situação os bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com ou sem entretenimento. Outras atividades citadas no decreto são:

– Parques de diversão e parques temáticos;

– Exploração de boliches, de jogos de sinuca, bilhar e similares, jogos eletrônicos recreativos,
casas de bingo, apostas em corridas de cavalos, jogos de azar e apostas, e outras atividades congêneres;

– Atividades de exibição cinematográfica;

– Serviços de organização de feiras, congressos, exposições, festas e eventos;

– Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos, e outras congêneres;

– Produção teatral e musical; espetáculos de dança, circenses, de marionetes e similares;
rodeios, vaquejadas e similares; atividades de sonorização e de iluminação, e outras atividades congêneres;

– Discotecas, danceterias, salões de dança e outras atividades congêneres;

– Atividades de sauna e banhos;

– Tabacarias;

– Cabeleireiros, atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza; clínicas de
estética e outras atividades congêneres.

 

Estão mantidas ainda as medidas de segurança para os estabelecimentos. É obrigatório o uso de máscara de proteção individual para circulação; distanciamento mínimo de 1,5 metros em ambientes fechados.

Toque de recolher

Está mantido o escalonamento do toque de recolher conforme a bandeira de classificação do município. O toque é das 20 às 5 horas para as cidades classificadas com bandeira cinza. Para os municípios da bandeira vermelha, o toque ficou das 21h às 5h, e na cor laranja, o horário é das 22h às 5h.

 

O texto das normas do Prosseguir pode ser conferido aqui, a partir da página 2.

 

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