O Senado Federal se prepara para analisar o Projeto de Lei (PL) 6.136/2023, uma iniciativa do senador Carlos Viana (Podemos-MG), que propõe significativas alterações na licença-maternidade no Brasil. A proposta busca aumentar o período padrão de 120 para 180 dias, permitindo, ainda, o compartilhamento de até 60 dias com o cônjuge ou companheiro.
A mudança, que requer uma emenda na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452, de 1943), tem como principal objetivo fortalecer os laços familiares, possibilitando que os pais estejam mais presentes durante o período neonatal do bebê. O senador destaca que o projeto também visa ampliar a licença-maternidade para mães de filhos com deficiência ou necessidades especiais.
No sistema de compartilhamento, a mãe teria um total de 180 dias, dos quais poderia transferir até 60 dias para o pai. Importante ressaltar que esses dias não seriam utilizados simultaneamente, permitindo que cada genitor tenha seu próprio período exclusivo para cuidar da criança.
No caso de filhos com deficiência ou necessidades especiais, a licença maternidade seria dobrada. Nesse cenário, a licença poderia ser compartilhada de forma alternada pela metade com o cônjuge ou companheiro.
Além disso, o projeto propõe a revogação de um trecho da CLT relacionado à concessão de licença-maternidade em casos de adoção ou guarda judicial conjunta. Com essa revogação, as mesmas regras aplicadas à licença-maternidade seriam estendidas a esses casos, promovendo maior equidade.
O senador Carlos Viana, em seu parecer, destaca a importância do aumento do tempo como uma medida que estimula a paternidade responsável. Ele enfatiza a inclusão do genitor desde os primeiros momentos na rotina de cuidados com o filho, visando garantir que o menor receba todos os cuidados recomendados para um saudável desenvolvimento nos primeiros momentos de vida.
O parlamentar ressalta, ainda, a necessidade de ampliação da licença e do compartilhamento para pais que tenham filhos com deficiência, reconhecendo a atenção integral e os cuidados extras necessários nesses casos.
Com informações da Agência Senado
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