Produtos devem ter nova tabela nutricional para auxiliar consumidores

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Foto: Reprodução

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) determinou que as empresas alimentícias terão o prazo até o dia nove de outubro de 2022 para adequar os rótulos das embalagens com as novas regras estabelecidas. As mudanças irão contemplar a tabela de informações, alegações nutricionais e a adoção da rotulagem nutricional frontal.

As empresas devem ficar atentas ao prazo de adequação. Produtos lançados a partir nove de outubro deste ano já devem estar com os novos rótulos. Para produtos que já se encontram no mercado até a data, os prazos de adequação devem seguir um calendário: até 09 de outubro de 2023 (12 meses da data de vigência da norma) para os alimentos em geral; até 09 de outubro de 2024 (24 meses da data de vigência da norma) para os alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal e até 09 de outubro de 2025 (36 meses da data de vigência da norma) para as bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, observando o processo gradual de substituição dos rótulos.

As mudanças na rotulagem foram estabelecidas pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 429 e Instrução Normativa nº 75, publicadas em outubro de 2020. O objetivo das normas é melhorar a clareza e legibilidade dos rótulos dos alimentos e, assim, auxiliar o consumidor a fazer escolhas alimentares mais conscientes.

A Tabela de Informação Nutricional, localizada na parte traseira e lateral dos produtos e a mais reconhecida dos consumidores passará por mudanças significativas. A primeira será é que a tabela terá a grafia em cor preta em fundo branco, para evitar a possibilidade do uso de contrastes que atrapalhem na leitura de informações.  Outra alteração será nas informações disponibilizadas na tabela. Passará a ser obrigatória a declaração de açúcares totais e adicionados, do valor energético e de nutrientes por 100 g ou 100 ml, para ajudar na comparação de produtos, bem como o número de porções por embalagem.

Além disso, a tabela deverá estar localizada, em geral, próxima à lista de ingredientes e em superfície contínua, não sendo aceita divisão. Ela não poderá ser apresentada em áreas encobertas, locais deformados ou regiões de difícil visualização. A exceção só se aplica aos produtos em embalagens pequenas (área de rotulagem inferior a 100 cm²), em que a tabela poderá ser apresentada em áreas encobertas, desde que acessíveis.

A maior inovação presente nas novas regras, a rotulagem nutricional frontal é um símbolo informativo que deve constar no painel da frente da embalagem. A ideia é esclarecer o consumidor, de forma clara e simples, sobre o alto conteúdo de nutrientes que têm relevância para a saúde.  Foi desenvolvido um design de lupa para identificar o alto teor de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. O símbolo deverá ser aplicado na face frontal da embalagem, na parte superior, por ser uma área facilmente capturada pelo nosso olhar.

É obrigatória a veiculação do símbolo de lupa com indicação de um ou mais nutrientes, conforme o caso, quando os alimentos apresentarem as seguintes quantidades de nutrientes. As alegações nutricionais permanecem como informações voluntárias. Em relação aos critérios para uso de tais alegações, foram propostas alterações com o objetivo de evitar contradições com a rotulagem nutricional frontal.

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