Pet Shops e clínicas veterinárias devem ter cartazes para denúncia de maus-tratos

Gato
Foto: Nilson Figueiredo

Foi divulgado no Diário Oficial desta segunda-feira (03) que clínicas veterinárias, hospitais veterinários e lojas de venda de produtos para animais, os pet shops, de Mato Grosso do Sul, deverão divulgar os canais de denúncia contra maus-tratos aos animais.

De acordo com a Lei nº 5.954, os estabelecimentos determinados pela publicação deverão afixar, em locais que sejam visíveis aos clientes, placas, cartazes ou faixas com os dizeres “Maus Tratos aos animais é crime. Denuncie. Ligue 190 ou 3325-2567 (DECAT) ou acesse www.devir.pc.ms.gov.br

As informações divulgadas nas placas ou cartazes devem ser atualizadas caso haja alterações nos canais de atendimento. A lei entra em vigor a partir da data de publicação.

Maus Tratos aos Animais

Maus tratos são atos ou omissões que provoquem dor ou sofrimento desnecessários aos animais. A prática é considerada crime e a denúncia é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº 9.605, de 12/02/98 e pela Constituição Federal Brasileira, de 05/10/88.

Caso você presencie mais tratos a animais de qualquer espécie, seja doméstico, domesticado, silvestre ou exótico – como envenenamento, mutilação, agressão, rinhas etc – vá a delegacia de polícia mais próxima para lavrar o Boletim de Ocorrências (BO), ou faça a denúncia na Delegacia Estadual de Crimes contra o Meio Ambiente.

É possível denunciar também ao órgão público competente de seu município, para o setor que responde aos trabalhos de vigilância sanitária, zoonoses ou meio ambiente. Lembrando que cada município tem legislação diferente, portanto caso esta não contemple o tema maus-tratos pode utilizar da lei estadual ou ainda recorrer a federal.

Onde denunciar?

Delegacias de polícia – O boletim de ocorrência pode ser registrado em qualquer delegacia de polícia, inclusive eletronicamente, haja vista que muitas delegacias já dispõem do serviço de registro em seus sites. Alguns municípios e estados possuem, inclusive, delegacias especializadas em meio ambiente ou na defesa animal, como é o caso do município de Campo Grande em que as denúncias devem ser feitas à DECAT (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Ambientais e de Atendimento ao Turista) através do telefone (67) 3325-2567 / 3382-9271 ou diretamente pelo endereço Rua Sete de Setembro, nº 2.421 – Centro. Em caso de dúvidas pode-se entrar em contato por meio do e-mail [email protected].

Centro de Controle de Zoonoses de Campo Grande – MS – É possível realizar denúncias através do telefone (67) 3313-5000 / (67) 3313-5001 todos os dias e durante até às 21:00 durante a semana, sábado, domingo e feriado das 07:00 às 22:00. Ouvidoria SUS (67) 3314-9955 em horário de expediente da prefeitura. E também as denúncias podem ser realizadas de forma presencial na própria sede do Centro de Controle de Zoonoses.

Ministério Público – A denúncia de prática maus-tratos contra animais pode ser feita diretamente ao Ministério Público, que tem autoridade para propor ação contra os que desrespeitam a Lei de Crimes Ambientais. O registro pode ser feito pelo site do Ministério Público Federal ou pelas ouvidorias dos Ministérios Públicos estaduais.

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