Pesquisa aponta que superendividamento atinge do pobre ao rico

Mulher segurando
boletos de contas
a pagar (Foto: Nilson Figueiredo)
Mulher segurando boletos de contas a pagar (Foto: Nilson Figueiredo)

Especialistas apontam juros altos e oferta irresponsável de crédito como principais razões para crescimento do endividamento

Criada há três anos, a lei do superendividamento trouxe inovações importantes ao direito do consumidor, estabelecendo diversas obrigações e deveres para fornecedores e intermediários de crédito em contratos de consumo. Segundo o economista Eduardo Matos considera-se superendividado aquele que tem 50% ou mais da sua renda comprometida com o pagamento de dívidas.

Um levantamento realizado pela Anas (Associação Nacional de Assistência aos Superendividados) traçou o perfil do superendividado no Brasil. Essas pessoas são em sua maioria autônomos, servidores públicos e aposentados e pensionistas.

Do total de superendividados na pesquisa, pelo menos 68.48% tem renda mensal média entre R$ 3 mil e R$ 5 mil. A pesquisa encontrou casos em faixas de renda mais elevadas, cerca de 17% ganham entre R$ 5mil e R$ 10mil e 13,69% tem renda superior a R$ 10 mil mensais.

Dados apurados pela CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo), por meio da Peic (Pesquisa Nacional de Endividamento e Inadimplência do Consumidor) apontam que em Maio deste ano 64,2% das famílias sul-mato-grossenses se encontram endividadas. Ao menos 28,8% delas relataram ter contas em atraso e 9,7% afirmam não ter condições de pagá-las, encaixando-se no perfil de superendividados.

De acordo com economista, é bom lembrar que antes de ser um superendividado essa pessoa foi um endividado “Quando não há a educação financeira, essas pessoas passam a acumular dívidas sem a mudança devida em seu padrão de consumo, muitas vezes bens supérfluos são considerados essenciais para essas pessoas, o que dificulta essa mudança no estilo de vida, o que acaba virando uma bola de neve com dívidas cada vez maiores”.

Ainda segundo o especialista as pessoas que estão mais suscetíveis a isso são aquelas com acesso facilitado ao crédito e de classe média (classes C e B, principalmente), isso muito por conta do padrão de vida e justamente por possuir um perfil atrativo para instituições financeiras, o que facilita a tomada de crédito de forma irresponsável. Através do perfil traçado, concluímos que funcionários públicos, aposentados e pensionistas, que têm acesso ao crédito consignado com juros menores devido ao desconto direto na fonte de renda, são os mais afetados. Autônomos também representam uma parcela significativa, principalmente porque sua renda varia bastante mensalmente e, frequentemente, falta planejamento financeiro.

Constituição Federal

A Constituição Federal do Brasil estabelece, no artigo 5ª, que o Estado deve promover a defesa do consumidor. Isso coloca a proteção ao consumidor como um direito fundamental. A até então Lei nº 8.078/90, conhecida como CDC (Código de Defesa do Consumidor), que reconhece a vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo, reconhecendo que o usuário geralmente está em uma posição de desvantagem em relação aos fornecedores de produtos e serviços. Há três anos a Lei Federal nº 14.181/21 que trata do superendividamento foi alterada para incluir regras específicas sobre a concessão de crédito ao consumidor e medidas para prevenir e tratar o superendividamento.

De acordo com Carlos Alberto Rena, responsável pelo núcleo de Educação Financeira do Procon de Campo Grande, a alteração na lei permitiu definir um mínimo existencial de R$600,00. “Esse valor representa o mínimo necessário para viver. Sabemos que é insuficiente para a sobrevivência, mas sua definição foi importante para compreendermos melhor como os consumidores acabam se tornando superendividados,” explicou Rena.

O texto permite ao consumidor, o qual possui dívidas com vários credores, fazer uma negociação única, criando um plano de pagamentos compatível com sua realidade financeira. É nesse parcelamento que a lei garante que a negociação preserve o mínimo existencial. Além disso, o texto obriga os Procons de todo o país a criarem um núcleo específico de educação financeira, medida adotada pelo Mato Grosso do Sul desde 2018.

Entrar em superendividamento pode ser rápido e fácil, mas sair é um processo demorado que requer paciência. O primeiro passo é adquirir educação financeira, pois somente com conhecimento é possível livrar-se das dívidas. Em seguida, identificar e controlar os gastos excessivos é crucial para cortar ou substituir despesas não essenciais.

É recomendável dialogar com as instituições financeiras e concentrar as dívidas em uma única, preferencialmente aquela com a qual há melhor relacionamento e taxas de juros mais favoráveis. Caso não seja possível centralizá-las, estabelecer uma hierarquia para priorizar a quitação é uma estratégia eficaz. Considerar uma segunda fonte de renda pode ser uma opção, embora nem sempre viável ou adequada para todos os casos, exigindo cuidado nas decisões tomadas.

Por Ana Krasnievicz

 

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