Óbitos por COVID-19 geram aumento de 47% no registro de inventários em MS

Cartório
Foto: Divulgação

Com o alto número de óbitos decorrentes da pandemia de COVID-19, os Cartórios de Notas de Mato Grosso do Sul registraram um aumento de 47,4% no número de solicitações de inventário em 2021. Ao todo, foram contabilizadas 2.623 escrituras lavradas no Estado, 844 a mais que o registrado em 2020 (1.779).

Outro fator que contribuiu para este aumento foi a implementação do inventário online, obtido por meio de videoconferência com o tabelião pela plataforma oficial e-Notariado.

Inventário é o documento utilizado para apurar o patrimônio deixado pela pessoa falecida, sendo obrigatório no processo de partilha de bens entre os herdeiros. Realizado em Cartórios de Notas desde 2007, o documento é uma alternativa rápida, prática e barata à via judicial.

Dados divulgados pela Anoreg/MS (Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul), apontam que o número de Inventários realizados em 2021 foi 82,4% maior que a média de atos praticados entre os anos de 2007 a 2020, (1.438). Em MS, 120 Cartórios de Notas são representados pela Anoreg.

Presidente da Anoreg/MS, Leandro Corrêa destaca os fatores que contribuíram neste aumento. “O número crescente de óbitos durante a pandemia da Covid-19 é um dos motivos para o aumento dos inventários em cartórios de notas. Além disso, também é importante frisar que a realização do ato por meio virtual facilita o processo, por não ser necessária a ida ao cartório, refletindo diretamente na procura e efetivação do procedimento”, explicou.

Conforme a legislação vigente, o prazo para iniciar o inventário é de até 60 dias contados a partir do falecimento do autor da herança, podendo ser alterado pelo juiz ou a requerimento dos envolvidos. Inventários abertos após esse período estão sujeitos a multa de 10% a 20%, calculado sobre o valor do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações).

A emissão do inventário pode ser feita em Cartório desde que os herdeiros sejam maiores e capazes e entrem em consenso quanto à partilha dos bens. O falecido também não pode ter deixado testamento, exceto quando este estiver caduco ou revogado.

Inventário online

O Inventário online em Cartório de Notas pode ser solicitado pelos herdeiros, desde que seja em comum acordo com a divisão de bens e não tenha pendências judiciais com filhos menores ou incapazes. Todo o processo pode ser realizado de forma online, por meio da plataforma e-Notariado.

Após emitir um certificado digital de forma gratuita por um Cartório de Notas, os familiares poderão declarar e expressar sua vontade em uma videoconferência conduzida pelo tabelião.

Com informações da assessoria.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *