Número de empresas que utilizam trabalho prisional aumenta em 20%

Prisional
Foto: divulgação

A Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário) conseguiu aumentar em 20% o  total de empresas conveniadas que utilizam de mão de obra prisional nos últimos cinco anos. O processo é valorizado devido a capacidade de reduzir os índices de reincidência criminal.

Mato Grosso do Sul está entre os estados brasileiros que possuem os maiores índices de presos trabalhando, segundo dados do Sistema de Informações Penitenciárias (Infopen). Atualmente, aproximadamente 36% da massa carcerária exerce atividades laborais, número que supera em 10 pontos percentuais a média nacional, que é de quase 26%, fazendo do Estado referência no quesito ressocialização.

Atualmente, a Agepen possui parceria com 212 instituições públicas e privadas, abrangendo atividades como construção civil, confecção de vestuário, produção industrial de couros, frigoríficos, costura de bolas, restaurantes, limpeza pública, serviços gerais, entre várias outras frentes de trabalho; em 2018 eram 179.

Segundo a Chefe da Divisão do Trabalho Prisional da Agepen, Elaine Alencar, esses dados apontam para uma maior conscientização por parte dos empresários e da sociedade. “Outro aspecto positivo é que o trabalho prisional é muito viável, tanto para os empresários, do ponto de vista econômico, como para a vida do interno, por capacitá-lo profissionalmente”, complementa.

Benefícios

Dentre as vantagens para contratar a mão de obra prisional, estão os benefícios fiscais e trabalhistas, o que não gera encargos como pagamento de 13º salário, férias, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Isso se deve graças à relação de trabalho não ser regida pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e sim pela Lei de Execução Penal (LEP).

Já para o reeducando, além do benefício financeiro e da qualificação que conquista, exercer atividade laboral, também é uma forma de ficarem menos tempo na prisão, pois a cada três dias trabalhados eles conquistam um dia de remição da pena.

 

Acesse também as redes sociais do O Estado Online no Facebook Instagram.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *