Município deve pagar quase R$ 10 mil a mulher ferida

A prefeitura de Maracaju foi condenada por unanimidade pelos desembargadores da 2° Câmara Cível a pagar R$ 638,16 por danos materiais e R$ 9.180,00 por danos morais a duas mulheres, mãe e filha, envolvidas num acidente durante uma festa natalina em 2010.

Segundo consta no processo, elas estavam na praça central de Maracaju para a comemoração natalina, porém em determinado momento um pedaço de concreto caiu no pé da matriarca. Após receber os primeiros socorros, foi constatado que o pé estava fraturado e, por isso, haveria a necessidade de uma cirurgia.

As mulheres argumentaram que estavam com viagem marcada para passar férias com a família, porém devido ao fato não puderam ir, o que casou, segundo elas, “desconforto, transtornos e aborrecimentos”.

Após a decisão em 1º Grau, o Município sustentou no recurso que sempre procurou vigiar e fiscalizar as normas de seguranças de bens públicos, não tendo culpa do ocorrido, quer seja por ação ou omissão. Alegou ainda não haver relação entre o dano, a culpa do causador e a prova do ocorrido. Pediu alteração da sentença e, caso mantida a decisão, requereu a redução do valor imposto.

O relator do processo, Des. Nélio Stábile, apontou em seu voto estar comprovada nos autos a situação de risco passado pelas autoras, devendo o Município responder pelo risco causado. Além disso, para o desembargador não se trata apenas de mero dissabor. (Com TJMS)

(Texto: Marcus Moura)

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