Projeto prevê aplicar serviços digitais em 120 tabelionatos
As escrituras de imóveis fora de Mato Grosso do Sul – em razão do baixo custo – vão ficar ainda mais fáceis. Isso porque a MP (Medida Provisória) 1.085/2021, aprovada na última terça-feira (31), no Senado, prevê criar o Serp (Sistema Eletrônico de Registros Públicos).
O objetivo geral reduz tempo, custos e desburocratiza o acesso a documentos, por meio digital, em um só lugar.
Para o presidente da Anoreg-MS (Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso do Sul), Leandro Corrêa, a medida serve para consolidar ainda mais os serviços digitais, no Estado, que conta com 120 cartórios.
Para o presidente da Anoreg-MS (Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso do Sul), Leandro Corrêa, a medida serve para consolidar ainda mais os serviços digitais, no Estado, que conta com 120 cartórios.
“A medida provisória veio para a modernização dos nossos serviços. Os cartórios já vinham se modernizando. A medida veio consolidar essa transformação, trazendo algumas novidades, alguns novos regramentos, novos prazos para o serviço. É com muita alegria que a classe recebe a medida provisória e o mais rápido possível estaremos todos adequados”, destacou.
Preço
Em um exemplo de orçamento, enviado ao jornal O Estado, o total de uma escritura, em Campo Grande, sai em torno de R$ 19,4 mil. O montante inclui ITBI/ITCD (Imposto de Transmissão – devido à prefeitura/Estado), no valor de R$ 6 mil; cartório de notas mais fundos, R$ 9,7 mil; e cartório de registro de imóveis mais fundos, R$ 3,5 mil.
No Paraná, por exemplo, não é cobrado o ITBI. Neste caso, o comprador deixaria de pagar R$ 6 mil, o que faz total diferença nas negociações.
Além disso, o orçamento também mostra que a Lavratura da Escritura Pública custa, aproximadamente, R$ 7.243.
O gerente comercial da imobiliária Formato, Fernando Catalano, explica que algumas pessoas já entraram em contato para fazer escrituras no Paraná, pelo valor mais em conta.
“Nós negociamos a escrituração em Campo Grande para manter o contato com o cliente, mas muitas pessoas já nos contactaram para fazer essas escriturações no Paraná, porque ão se cobra o ITBI, mas eu particularmente nunca fiz”, explicou.
Para ele, a medida trará benefícios para somar. “O que se percebe num primeiro momento é que essa decisão visa gerar uma economia em vários âmbitos sociais. Economia de tempo, financeira e, além disso, inclusive o deslocamento de outras partes interessadas no contrato que poderiam assinar essa escritura estando em outra localidade. De fato, essa experiência tecnológica vem a somar”, pontuou.
Entenda
O texto foi aprovado no Senado, no dia 31 de maio, mas com mudanças feitas pelos senadores. Por isso, retornou à Câmara dos Deputados.
O Serp deve ser implantado até 31 de janeiro de 2023. A partir dessa data, os cartórios não só de Mato Grosso do Sul, mas também do Brasil, deverão implantar uma série de serviços digitais.
Pelo texto, estão previstos, além de escrituras digitais, registro público eletrônico dos atos e negócios jurídicos; recepção e o envio de documentos e títulos; expedição de certidões e a prestação de informações em formato eletrônico; atendimento remoto aos usuários dos registros públicos.
As certidões eletrônicas também serão extraídas por meio reprográfico ou eletrônico, e devem ser feitas com o uso de tecnologia que permita ao usuário imprimir e identificar sua autenticidade.
Projeto de mudança nas taxas cartorárias
Em dezembro de 2019, foi apresentado, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, um projeto para alterar os valores das taxas cartorárias, com objetivo de que os sul-mato-grossenses não viajassem para outros estados em busca de valores menores e, assim, os cartórios não deixassem de arrecadar.
O projeto tem como autor o TJMS (Tribunal de Justiça (TJMS), MPMS (Ministério Público) Defensoria Pública e Procuradoria-Geral do Estado.
No entanto, em março de 2020, a OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul) tomou conhecimento e oficiou a Assembleia sobre o projeto de lei que altera o preço dos serviços prestados pelos cartórios do Estado.
O órgão queria reconhecer a legalidade e constitucionalidade do projeto. Em seguida, foi retirado de pauta da Assembleia.
Texto: Izabela Cavalcanti – Jornal O Estado MS.
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