Segundo a GCM, já existe um planejamento para coibir a ação em 2024
Em 2008, foi sancionada a popularmente conhecida como “Lei do Cerol”, que proíbe a utilização deste e de qualquer outro material cortante na elaboração de pipas, em Campo Grande. Em 2016, essa lei ganhou uma atualização, sendo proibido também o uso de linha chilena e em 2020, a lei complementar no 388 foi sancionada. Ela aumentou o valor da multa para quem utiliza elementos cortantes na Capital. Contudo, mesmo com a penalidade, crianças e adultos ainda fazem o uso desse produto, causando acidentes pela cidade.
Na última terça-feira (2), uma mulher de 35 anos, não identificada, pilotava uma motocicleta na avenida Amaro de Castro Lima, região do bairro Nova Campo Grande, quando foi atingida por uma linha de cerol e caiu da moto. O Corpo de Bombeiros foi acionado por volta das 18h30. Chegando no local, constataram a gravidade da situação.
A vítima tinha um corte profundo no pescoço, que atingiu também a traqueia, sendo assim, a medida foi chamar a unidade de resgate e suporte avançado para atendimento médico. Em contato com o Corpo de Bombeiros, eles informaram que a paciente se manteve estável e consciente até a chegada na Santa Casa, onde foi repassada ao suporte médico especializado. A equipe do jornal O Estado procurou mais informações com o hospital, que não reportou o estado atual da vítima.
Legislação
A principal finalidade da legislação, sancionada em 2020, foi alterar a penalidade imposta para quem descumprir a lei que proíbe, no âmbito do município de Campo Grande, a produção, o fornecimento, o armazenamento, a venda e o uso de cerol e a linha chilena e quaisquer outros materiais e artefatos cortantes nas linhas de pipas ou similares.
Além da apreensão integral do material, a lei anterior também previa multa. A modificação no texto alterou o art. 3º, nos § 1º e § 2º, sendo o primeiro voltado aos estabelecimentos comerciais, que se flagrados com materiais desta natureza, estes serão imediatamente confiscados, por meio de auto de infração e será aplicada multa ao proprietário, no valor de R$ 5 mil, conforme a nova redação. O valor era de R$ 1 mil.
Já nos casos em que particulares estiverem portando cerol ou linha chilena, bem como outros materiais e artefatos cortantes, sem natureza comercial, a lei complementar mudou de R$ 200 para R$ 1 mil a aplicação da multa, além da apreensão dos artefatos.
Agora, caso o infrator seja menor de idade, a lei prevê que sejam aplicadas as medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente. Para denunciar os casos ilegais do uso de cerol ou similares, basta entrar em contato com a Guarda Civil Metropolitana, pelo 153 ou com a Polícia Militar, no 190.
Segundo a GCM, já existe um planejamento de ações para coibir e evitar acidentes dessa natureza, principalmente para o começo do ano, que é o momento das férias. No ano passado, houve maior incidência de casos nas regiões urbanas do Anhanduizinho e Segredo e apenas no primeiro semestre, cerca de 260 carretéis com linhas do tipo cerol e chilena foram recolhidos, sendo 965 pessoas orientadas ou notificadas. Esse material foi incinerado no dia 11 de junho de 2023.
Corumbá
Ainda, nessa terça-feira (2), às 17h40, em Corumbá, um homem de 25 anos foi atingindo por linha de cerol da mesma forma que a primeira vítima, citada no texto. Ele conduzia uma motocicleta quando aconteceu o acidente.
Foi socorrido pela unidade de resgate. No local, realizaram os primeiros socorros e em seguida, ele foi levado até o pronto socorro.
Por Inez Nazira
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