As pessoas que foram convocadas para ser mesários nas Eleições de 2022, com o objetivo de compor as mesas ou ajudar no apoio logístico, terão até esta segunda (8) para recusar a nomeação.
De acordo com o artigo 120 do Código Eleitoral, os convocados tem o prazo de até cinco dias, contando do recebimento da convocação, para justificar a ausência do exercício da função.
Para essa justificativa, é necessário encaminhar o pedido de dispensa ao juiz da zona eleitoral que o mesário está inscrito, em conjunto com a comprovação da impossibilidade de trabalhar. Esse pedido será analisado e poderá ser aceito ou não pelo juiz.
Se o mesário não justificar o motivo da sua falta perante o Juiz Eleitoral, uma multa decretado pelo magistrado será aplicada. Já os servidores públicos que faltarem, receberão além da multa, uma suspensão de até 15 dias.
Outros prazos
Também termina nesta segunda (8), o prazo para os partidos políticos e federações reclamarem sobre a nomeação das mesas receptoras e do apoio logístico. Também podem ser reclamados até neste prazo a designação dos locais de votação do primeiro e o possível segundo turno.
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