JUSTIÇA: Quem faltou ao Enem por medo da COVID perdeu isenção

inep-reaplicacao

Defensoria Pública da União pediu a isenção na taxa do Enem 2020 para quem faltou por medo da COVID, mas a Justiça paulistana negou e vetou o pedido decidindo não acatar. A justificativa é não estar previsto no edital tal situação. O benefício então não vai acontecer como este motivo.

De acordo com as regras do Enem, o benefício da isenção é para os seguintes candidatos: que se enquadram em critérios de renda e são alunos de escolas públicas ou bolsistas em instituições privadas. Outra questão da Defensoria Pública é o critério referente a quem teve benefício na edição passada e faltou ao exame. Mas, a Justiça decidiu que não irá mudar as regras 

Este ano a taxa do Enem é de R$ 85. Ainda é possível se inscrever até a quarta-feira da semana que vem, 14 de julho. Para continuar sendo isento, de acordo com o edital, o candidato precisava justificar a ausência dentro de critérios pré-estabelecidos. Os motivos aceitos pelo Inep ( Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais) são: acidente de trânsito no dia da prova, emergência médica, assaltos e morte na família, desde que comprovados.

Se está pensando em pedir isenção perdeu o prazo que foi de 17 a 28 de maio.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *