Justiça determina que Agepen fiscalize condições de trabalho nas unidades

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Foto: Divulgação/Agepen

A Justiça do Trabalho, por meio da 3ª Vara Trabalhista de Campo Grande, determinou que a Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário) fiscalize o cumprimento da legislação trabalhista pelas empresas terceirizadas e conveniadas que contratam a mão-de-obra dos custodiados do sistema prisional.

O pedido foi feito pelo Ministério Público do Trabalho e visa garantir a segurança de trabalhadores com a disponibilização de EPIs (equipamentos de proteção individual) e outras medidas de prevenção no maquinário utilizado.

A ação civil pública movida pelo procurador do Trabalho, Paulo Douglas Moraes, teve como base os laudos periciais produzidos entre 2019 e 2020, em visitas ao Instituto Penal De Campo Grande – IPCG e à Colônia Penal Agroindustrial da Gameleira de Regime Semiaberto. Essas unidades prisionais firmaram parcerias, mediante instrumento público de termo de cooperação, com empresas que atuam no interior dos estabelecimentos prisionais, e que empregam custodiados em vários setores.

Cinco empresas terceirizam mão-de-obra dos reeducandos do Instituto Penal e da Gameleira. Uma delas já teve ajuizada uma ação civil pública e as demais já celebraram o TAC (termo de ajustamento de conduta) para sanar as irregularidades encontradas. Agora, a ação civil pública do MPT pretende imposição à ré da obrigação de fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pelas empresas, uma vez que ela é naturalmente responsável pelas obrigações trabalhistas oriundas desses contratos de terceirização de serviços.

De acordo com a sentença, a Agepen não negou a existência de uma relação de terceirização de serviços com as empresas cooperadas e tampouco a existência de irregularidades. Por outro lado, a ré contestou a atribuição de obrigação de fazer a ela, pois entende que não é sua atribuição fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista pelas empresas cooperadas.

O juiz titular da 3ª VT de Campo Grande, Marco Antonio de Freitas, “reconhece a obrigação de o ente público fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas pelo prestador de serviço e de que o ônus da prova acerca da fiscalização é do ente público”.

Ainda de acordo com a sentença, cabe à Agepen fiscalizar suas prestadoras de serviços ou conveniadas, quanto ao registro de fornecimento dos EPIs aos trabalhadores. Também, com relação à utilização de maquinários pelos trabalhadores, cabe fiscalizar o ao aterramento das partes condutoras de máquinas ou equipamentos que não façam parte dos circuitos elétricos, mas que possam ficar sob tensão e não permitir a existência de instalações elétricas em condições inseguras de funcionamento.

Quantos aos maquinários e equipamentos, a Agência não deve permitir a utilização de máquina ou equipamento sem dispositivos adequados de partida e de parada de emergência, zonas de perigo de máquinas ou equipamentos que estejam sem proteções fixas ou móveis. Além disso, fiscalizar as empresas conveniadas quanto à obrigação de sinalizar as máquinas e equipamentos advertindo os trabalhadores sobre os riscos a que estão expostos.

Caso a Agepen descumpra qualquer uma das obrigações de fazer impostas pela sentença, será multada no valor de R$ 100 mil a cada quadrimestre civil.

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