Justiça derruba pedido e prefeitura deve aplicar reajuste “sob qualquer perspectiva”

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Foto: Marcos Maluf

Texto considera descabida a tentativa de adiar a mudança no valor das passagens

Mais um capítulo é adicionado à novela protagonizada pela Agereg (Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Campo Grande) e o Consórcio Guaicurus, onde o enredo principal é o reajuste tarifário do transporte coletivo. O desembargador do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), Sérgio Fernandes Martins, anulou o pedido de suspensão liminar feito pelo Executivo Municipal que tentava adiar a obrigatoriedade de cumprimento do reajuste pedido em contrato firmado entre as partes no ano passado. 

Conforme o advogado Paulo Vitor de Oliveira, do Consórcio Guaicurus, a decisão só reitera o descumprimento das regras pelo município e pontua que não necessáriamente o usuário pode ser prejudicado. “É preciso ficar claro que a Lei de Mobilidade impõe dois tipos de tarifa, a de remuneração e a tarifa pública, ou seja o reajuste da tarifa de remuneração não implica necessariamente em aumento para os passageiros. A decisão só vem reafirmar o descumprimento do contrato de concessão por parte do Poder concedente e a importância que é dada ao Transporte Público”, destacou. 

No documento da presidência do TJMS, do último dia 6, é reforçado que a Agereg vem descumprindo o reajuste da tarifa, que tem como data-base estabelecida no contrato o mês de outubro de cada ano, além do acúmulo mensal de déficit pela omissão de providências administrativas para garantir a sustentabilidade financeira da concessão. 

Para tentar barrar o reajuste, a Prefeitura chegou a pontuar que caso cumpra integralmente a decisão, deixará de prestar serviços essenciais à população, inclusive outros serviços relacionados a política de assistência social e os gastos de três Conselhos Tutelares, no valor aproximado de R$ 3 milhões. 

Porém, Sérgio Fernandes defende que é descabida a tese de que não se pode aplicar o reajuste por conta de ter sido efetivado em março de 2023 e ainda não ter transcorrido um ano desde então. (…) Sob qualquer perspectiva, o Município terá a obrigatoriedade de promover o reajuste tarifário e como consequência natural afastar os efeitos da liminar que impõe a obrigatoriedade estabelecida em contrato”.

Ele também leva em consideração o risco de dano inverso, pois se o Consórcio Guaicurus cumprir a ameaça de greve, irá prejudicar os trabalhadores que paralisaram suas atividades, resultando em um colapso de todo sistema de locomoção. 

“Pesquisas revelam que o preço médio no Brasil é de aproximadamente R$ 4,80, de modo que o montante a ser aplicado pelo reajuste resultará muito próximo desse referencial”. 

Ficou decidido que a decisão liminar para o reajuste tarifário deve prevalecer, mas no que tange à revisão sumária do contrato precisa ser melhor analisadas as questões de recomposição da tarifa. Até que o Executivo obedeça a decisão do TJMS, o cidadão continua pagando R$ 4,65. 

Decisão

Procurador Geral do Munícipio, Alexandre Àvalo afirma que o município recorreu ao TJMS e conseguiu a suspensão da decisão liminar anteriormente obtida pelo Consórcio, em 11 de dezembro de 2023. Em seguida, o Consórcio entrou com novo recurso. No dia 19 de dezembro a prefeita Adriane Lopes, participou de uma audiência de tentativa de conciliação na qual sustentou posição pela não revisão diante do impacto a todas as famílias usuárias do transporte coletivo e todo o comércio, buscando junto ao judiciário todos os meios para a defesa dos interesses da população campograndense. 

Ocorre que, a decisão favorável ao Município foi derrubada em 24 de janeiro de 2024 pelo TJMS, após recurso apresentado pelo Consórcio Guaicurus, reestabelecendo a liminar concedida em primeiro grau, que determinou o reajuste e a revisão contratual. 

Por Kamila Alcântara e Thays Schneider. 

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