Foram acrescentados nesta segunda-feira (24) os portadores de síndrome de Down na isenção do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para compra de veículos automotores novos. Ainda, aumentado de R$ 70 mil para R$ 100 mil o limite de preço de venda ao consumidor, incluído os tributos incidentes.
O decreto estadual 13.525/2012 já beneficiava pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda e autistas. Agora, portadores de síndrome de Down também terão direito à isenção – aqueles diagnosticados com anomalia cromossômica, disposta na categoria Q90 da CID-10 (Classificação Internacional de Doenças, de 1994). Além disso, a condição deverá ser atestada mediante laudo de avaliação emitido por médico, no formulário especificado no decreto.
Se o beneficiário da isenção, por algum motivo, não for o condutor, o veículo deverá ser dirigido por uma pessoa autorizada pelo requerente.