IBGE deverá incluir identidade de gênero e orientação sexual no Censo 2022

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Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Em decisão liminar, o MPF (Ministério Público Federal) deve instituir ao IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) que o órgão inclua, com a metodologia adequada, campo voltados para orientação sexual e identidade de gênero no Censo de 2022. O instituto terá 30 dias para comunicar ao juízo sobre as providências tomadas para cumprir a ordem judicial.

Em fevereiro deste ano, o MPF já havia ajuizado ação civil pública para que esses campo fosse inseridos nos questionários básico e amostral do Censo. De acordo com o Ministério Público Federal, a informação estatística irá cumprir um papel importante na realização de políticas públicas por evidenciar questões sociais não aparentes. Será a partir de dados de quantidade e condições de vida desses grupos que suas demandas perante a sociedade podem fazer parte da agenda estatal.

O Ministério também explicou que a pouca identificação dessa população configura um impedimento de formulação de políticas públicas focadas no público LGBTQIA+. Em um trabalho de pesquisa realizado pela ONG TODX sobre violências contra esse grupo nos anos de 2018 e 2019, revelou a triste realidade sobre o volume de subnotificações nos casos de LGBTfobia.

Na decisão, o juiz federal Herley da Luz Brasil refutou os argumentos do IBGE sobre a discricionariedade técnica do órgão, complexidade da operacionalização para o Censo 2022 e sobre a natureza sensível e privada das questões.

“A omissão que o Estado brasileiro, historicamente, tem usado em desfavor da população LGBTQIA+ é relevante e precisa ser corrigida. Enquanto a perseguição, a pecha de doente, a morte, o holocausto e outras discriminações criminosas foram e/ou são praticadas por ação, existe também a violação de direitos por omissão estatal.” diz a Justiça Federal em trecho da decisão.

Com informações do MPF.

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