Empresa de telefonia foi condenada a pagar R$ 10 mil reais por danos morais para dono de restaurante que teve complicações com o chip de seu celular. O homem relatou que enfrentou problemas com diversos clientes devido a falhas nas ligações e na conexão com a internet.
O caso ocorreu em julho de 2019 quando o proprietário do estabelecimento adquiriu um chip com a finalidade de atender pedidos para entrega realizados através de ligações e por aplicativo de mensagens. Após 15 dias da compra, o chip apresentou intermitências no sinal telefônico e na conexão com a internet o que levou os clientes a reclamarem sobre a demora em serem atendidos pelo estabelecimento.
Ao tentar resolver o problema com um dos funcionários da empresa, o homem obteve como resposta que o prazo de garantia do produto para a troca e manutenção era somente de sete dias após a compra.
A empresa entrou com recurso e na apelação apresentou telas de seu sistema para demonstrar a qualidade do sinal na região da lanchonete. A concessionária sustentou ainda que o consumidor não experimentou qualquer incômodo com falha dos serviços.
“A concessionária não juntou aos autos nenhum documento de que o chip não estava funcionando, ônus que lhe incumbia. O que se vê é que a requerida limitou-se a dizer que a qualidade de sinal na região da autora era boa. Logo, é patente a falha do serviço, justificando a condenação da empresa por danos morais”, afirmou o relator Des. Eduardo Machado Rocha.