Frajola ganha na Justiça direito de permanecer em condomínio da Capital

Instagram/Ofrajolacg
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Após ser reconhecido como o primeiro pet comunitário em um condomínio de Mato Grosso do Sul em 2020 e ter ganhado o direito de uma moradia própria em 2021, o gato Frajola, por meio de ação movida pelos seus tutores, venceu seu terceiro caso na Justiça, conforme sentença divulgada na terça-feira (12), após o juiz responsável pelo caso determinar a permanência do animal no residencial localizado no bairro Tiradentes. A multa para quem retirar o animal do local é de R$ 20 mil.

Segundo o juiz Davi Olegário Portocarrero Naveira, da 11ª Vara do Juizado Especial Central de Campo Grande, o gato não pode ser retirado ou doado para alguém de fora do condomínio. Segundo a sentença, laudos veterinários destacaram que o gato não poderia ser adotado, pois há quatro anos vive solto no condomínio e se ficar trancado em casa, ele pode tentar fugir para retornar ao local que considera seguro.

Em um dos áudios apresentados como prova, o qual teria sido obtido durante diálogo entre moradores, verifica-se que um dos interlocutores afirma que jogou água gelada para espantar o gato que se encontrava dentro da sua residência. De acordo com a senteça, o áudio foi legitimado após uma impugnação à contestação da advogada do condomínio, que afirmou na época que os áudios eram ilegais.

“Dar veneno já elimina, você não mata rato? Quer cuidar, leva pra sua casa, …aahh! O pessoal tá muito preocupado com animal, mas passa um ser humano aí, ninguém da nada pro ser humano, mas se passa um cachorrinho, fica todo munda lá, cachorro e gato, aqui não tem lei, as coisas se modernizam de acordo com a minha conveniência”.

Frajola vive sob cuidados de moradores há cerca de quatro anos e desde agosto de 2021 está em batalha judicial para permanecer vivendo livre no local.

Abaixo assinado descartado

No documento também é citado que os moradores contra a permanência do animal realizaram um abaixo-assinado alegando os prejuízos que o gato trazia para o condomínio, como fezes, arranhões em carros e invasões nos apartamentos. No entanto, o juiz pontuou que não foi levada nenhuma prova das alegações e houve falta de confirmação dos declarantes.

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