A partir desta terça-feira (27), as escolas da REE (Rede Estadual de Ensino do Estado de Mato Grosso do Sul) deverão incluir, em seus temas contemporâneos, como conteúdo transversal ou complementar, temáticas acerca da “Menstruação Sem Tabu” como forma de conscientização sobre a Menstruação.
A Lei 6.019/2022, proposta pelo deputado estadual Herculano Borges (Republicanos), foi sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) e publicada no DOE (Diário Oficial do Estado) desta terça-feira (27), após dois anos de tramitação.
Na abordagem sobre o tema, as unidades de ensino terão por base os seguintes objetivos: a promoção da conscientização acerca da aceitação do ciclo menstrual como um processo natural do corpo; a atenção à saúde da mulher e aos cuidados básicos decorrentes da menstruação; o combate à evasão escolar em decorrência da menstruação; e o incentivo a pensamentos livres de preconceito em torno da menstruação.
Para o projeto se tornar efetivo, poderão ser realizadas palestras e cursos, assim como todo o tipo de divulgação a partir do ensino fundamental II, que apresentem a menstruação como um processo natural do corpo feminino.
O acesso aos absorventes higiênicos será promovido por intermédio do Programa de Proteção e Promoção à Saúde Menstrual instituído pela Lei Federal nº 14.214, de 6 de outubro de 2021.
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