Conforme descrito na Lei Municipal Complementar n° 81, de 03 de janeiro de 2006, comércios da cidade não poderão abrir no dia 02 de novembro, Dia dos Finados. Contudo, para os supermercados a decisão ficará por conta dos proprietários conforme o Decreto Federal 9.127/2017, que alterou o decreto 27.048/49, incluindo assim, os supermercadistas e hipermercados da cidade.
Mesmo com a autorização para o funcionamento, cabe lembrar, que os empregadores que optarem pela abertura de seus supermercados precisarão conceder folga compensatória a seus funcionários, seguindo as orientações estabelecidas pelo Sindsuper (Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Campo Grande). (Texto: Michelly Perez)