Os contribuintes que desejam realizar o autoparcelamento eletrônico de débito fiscal, podem realizar por meio online. Porém, apenas para aqueles débitos que não estão inscritos na dívida ativa. A divulgação aconteceu hoje (15) no Diário Oficial do Estado.
De acordo com a publicação, o contribuinte ou representante pode realizar o parcelamento dos referidos débitos após acessar o Portal ICMS Transparente, na internet e clicar em módulo Autoparcelamento.
Para realizar o autoparcelamento dos débitos do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é necessário por exemplo, ser inscrito no CCE (Cadastro de Contribuintes do Estado do Mato Grosso do Sul) e o débito parcelável com valor atualizado superior a 20 (vinte) UFERMS (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul).
Porém, o parcelamento não pode ser realizado se houver dois parcelamentos de denúncia espontânea no ano corrente; outro parcelamento rompido ou em atraso e também débitos vencidos no mês corrente. A publicação no DOE MS com os requisitos para o parcelamento pode ser conferida CLICANDO AQUI.
A efetivação do parcelamento só ocorrerá após o pagamento da primeira parcela e o não pagamento da parcela inicial implica no indeferimento do pedido e as providências cabíveis, visando à cobrança do respectivo débito, incluindo, se for o caso, o encaminhamento do processo à Procuradoria-Geral do Estado, para inscrição em dívida ativa.
O edital completo pode ser conferido a partir da primeira página da publicação no DOE MS (Diário Oficial do Estado) de Mato Grosso do Sul.
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