Companhias aéreas são notificadas por cancelamentos de voos em decorrência a COVID e influenza

Divulgação/Procon
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O Procon (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor) notificou as companhias aéreas Gol, Azul e Latam em busca de explicações sobre o cancelamento de voos em decorrência ao aumento de casos de COVID-19 e influenza nas tripulações, nesta sexta-feira (14), em Campo Grande. 

Segundo o documento enviado, os questionamentos para as empresas são em relação a quantidade de voos cancelados desde dezembro de 2021, o número de passageiros afetados, as medidas adotadas para minimizar essa situação, a antecedência de aviso aos passageiros sobre o cancelamento do voo, a quantidade de pessoas que escolheram o reembolso ou a relocação e a assistência que a empresa está oferecendo para os passageiros. 

As empresas aéreas têm que informar a quantidade de funcionários diagnosticados com COVID-19, que função desempenham e qual o impacto nos voos. Também sobre o número de funcionários vacinados contra COVID e influenza, assim como se há exigência de uso de máscaras, quais são as medidas de biossegurança adotadas e se existe testagem contínua dos funcionários e se é adotada escala subsidiária para a tripulação.

O Procon-MS recomendou que sejam adotadas as medidas previstas no Código de Defesa do Consumidor, como a divulgação de forma ostensiva, clara e adequada acerca das alterações de voos e cancelamentos. Também de prestar a devida assistência material aos passageiros, nos casos de atraso, cancelamento de voo, interrupção de serviço ou preterição de passageiro.

Também foi solicitado que as empresas comuniquem ao consumidor, a partir do cancelamento dos voos, as alternativas de reacomodação, reembolso e execução do serviço por outra modalidade de transporte, devendo a escolha ser do passageiro. Nos casos em que o consumidor optar pelo reembolso do valor da passagem, a restituição deve ocorrer dentro do prazo estabelecido da resolução nº 400/2016 da Anac.

O Procon-MS também recomendou a criação de meios eficientes de revezamento subsidiário da tripulação, com reserva de segurança, assegurando a manutenção dos serviços de transporte aéreo. 

Informações divulgadas pelo site do Procon.

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