Comércio da Capital poderá funcionar até às 22h no fim de ano

Comércio
Foto: Divulgação/PortalMS

O comércio de Campo Grande poderá funcionar em horário estendido neste fim de ano, a partir de hoje (8), segundo a Fecomércio. Entretanto, o horário é apenas uma sugestão dos sindicatos e os comerciantes não serão obrigados a seguir.

Os horários deveriam ser decididos em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) entre o Sindvarejo (Sindicato do Comércio Varejista de Campo Grande) e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande, mas houve impasse nas reuniões, portanto seguirão a lei municipal 3.303, que indica o funcionamento do comércio das 6h às 22h. Os diálogos sobre o assunto devem continuar para definir as normas dos contratos individuais para o período de 2023/2024.

Conforme o gerente sindical da Fecomércio, Fernando Camilo, em relação à jornada de trabalho, a lei 13.467 autoriza a prorrogação ou compensação de jornada no limite máximo de 2 horas diárias. “Entendemos que durante o mês de dezembro o comércio de Campo Grande pode abrir suas portas e ter empregados trabalhando no período das 6h às 22h, desde que a carga horário a ser definida não venha a ultrapassar duas horas extras, que devem ser pagas ou compensadas na forma da lei 13.467”, diz.

Assim, a sugestão é de que o comércio funcione nos horários já tradicionais para o período: segunda a sábado (dias 08 e 09 de dezembro), até as 20:00 horas; de segunda a sábado (11 a 23 de dezembro), até as 22h) e nos domingos (dias 10, 17 de dezembro de 2023), das 9h às 18h.

No dia 24.12 (domingo) até as 17h e dia 31.12 (domingo) até as 16h, com exceção aos estabelecimentos localizados nos shoppings e centros comerciais localizados nos hiper centers, que prorrogarão no dia 24.12, das 09h às 19h, e no dia 31.12 das 09h às 18h. Salvo a exceção prevista no item “d”, as lojas que praticam horários diferentes e as localizadas nos hiper centers e shoppings permanecerão com a jornada praticada nos demais meses do ano.

Os domingos porventura trabalhados devem ter compensação na semana seguinte, e as horas trabalhadas não podem exceder a jornada normal em mais de duas horas, que devem preferencialmente ser pagas como extras.  Quanto aos salários, a sugestão da Fecomércio MS e Sindivarejo Campo Grande é que as empresas paguem a título de antecipação, a partir do mês de novembro de 2023, o percentual de 4,2%, por conta de aumento futuro.

Com informações da assessoria.

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