O comércio de Campo Grande está autorizado a abrir as portas na terça-feira (15), feriado nacional da Proclamação da República. Porém o estabelecimento que funcionar, deverá cumprir algumas normas estabelecidas na Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre o Sindvarejo (Sindicato do Comércio Varejista de Campo Grande) e o Sindicato dos Empregados no Comércio.
Os comerciantes que irão abrir seus estabelecimentos precisam compensar o empregado pelo dia trabalhado com uma folga, que deverá ser concedida preferencialmente na semana seguinte e no intervalo de no máximo 15 dias.
As empresas também devem informar em até cinco dias antes ao sindicato laboral, por escrito e com pagamento de R$ 18,00 por empregado, ficando isento quanto aos empregados e empresas contribuintes aos sindicatos.
De acordo com o gerente sindical da Fecomércio-MS, Fernando Camilo, “os empregados contribuintes ao sindicato laboral terão direito ainda a uma indenização no valor de 7% do valor do piso salarial, que será paga até o final do expediente, além da remuneração de eventuais despesas com refeição”, explica.
O horário de trabalho será das 9h às 18h, exceto para lojas dos shoppings, com intervalo mínimo intrajornada de uma hora. No caso de supermercados, a Convenção Coletiva de Trabalho permite o funcionamento em todos os feriados, exceto Natal e Ano Novo.
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