Campo Grande abre credenciamento para entidades receberem alimentos da agricultura familiar

Foto: Divulgação
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Inscrições no PAA começam na segunda-feira (17), com prazo até 28 de agosto; produtos serão destinados gratuitamente a pessoas em situação de vulnerabilidade

Entidades socioassistenciais de Campo Grande poderão começar, na próxima segunda-feira (17), o credenciamento para receber alimentos produzidos pela agricultura familiar por meio do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). Os hortifrútis serão destinados à distribuição gratuita para pessoas em situação de insegurança alimentar.

A iniciativa é coordenada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Gestão Urbana e Desenvolvimento Econômico, Turístico e Sustentável (Semades), em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SAS), por meio da Central de Segurança Alimentar e Nutricional (Cesan).

Os responsáveis pelas instituições deverão entregar a documentação exigida e a Manifestação de Interesse no PAA 2026, em envelope lacrado, no setor de Protocolo da SAS. O atendimento ocorre na Rua Venâncio Borges do Nascimento, 377, bairro TV Morena. O prazo para apresentar a documentação termina em 28 de agosto.

Quem pode se credenciar

O chamamento contempla equipamentos públicos da assistência social, entre eles CRAS, CREAS, Centro POP e Unidades de Acolhimento Institucional.

Também podem participar organizações privadas sem fins lucrativos que estejam regularmente ativas no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), além de Cozinhas Populares e Solidárias vinculadas ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS).

A prioridade será dada às unidades que oferecem refeições regularmente a pessoas em situação de vulnerabilidade. O público inclui famílias cadastradas no CadÚnico, beneficiários do Bolsa Família, gestantes, crianças, pessoas com deficiência, povos tradicionais e vítimas de violência ou situações emergenciais.

Requisitos e restrições

Para participar, a instituição precisa ter CNPJ ativo em Campo Grande, transporte próprio para retirar os produtos e estrutura suficiente para armazenar os alimentos frescos de maneira adequada. Também serão avaliadas a capacidade operacional e as condições higiênico-sanitárias do local.

Os produtos recebidos pelo programa não poderão ser vendidos, trocados ou utilizados para cobrança de taxas. Também é proibida a utilização dos alimentos em eventos festivos ou a distribuição entre funcionários das instituições.

Os produtos deverão ser destinados integralmente e de forma gratuita aos usuários atendidos pela entidade. As organizações contempladas terão ainda de manter arquivadas por pelo menos cinco anos as listas de doação com assinatura e CPF dos beneficiários.

O cadastro no Sistema de Informação do PAA não representa garantia de recebimento dos alimentos. A entrega dependerá da disponibilidade da produção agrícola e do planejamento logístico do programa ao longo do ano.

 

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