Blocos da área do pré-sal vão a leilão na oferta permanente

Foto: Marcus Almeida/Divulgação
Foto: Marcus Almeida/Divulgação

A ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) aprovou hoje (16) o pré-edital e as minutas de contrato que estabelecem regras da licitação de 11 blocos localizados na área do pré-sal, dentro da OPP (Oferta Permanente de Partilha de Produção). Tanto o pré-edital como as minutas de contrato serão enviados ao Ministério de Minas e Energia para aprovação.

A ANP lembrou que os blocos Ágata, Água Marinha, Esmeralda, Jade, Turmalina e Tupinambá estavam previstos para serem ofertados na 7ª e 8ª rodadas de partilha de produção, na Bacia de Santos. Os cinco blocos restantes não foram arrematados em rodadas de licitação de partilha da produção realizadas pela ANP. São eles: Itaimbezinho (4ª Rodada de Partilha, Bacia de Campos), Norte de Brava (6ª Rodada de Partilha, Bacia de Campos), Bumerangue, Cruzeiro do Sul e Sudoeste de Sagitário (6ª Rodada de Partilha, Bacia de Santos).

Oferta permanente

Segundo a ANP, oferta permanente é um formato de licitação de outorga de contratos de exploração e produção de blocos exploratórios e de áreas com acumulações marginais, localizados em quaisquer bacias terrestres ou marítimas, para exploração ou reabilitação e produção de petróleo e gás natural. Nesse formato, a oferta de blocos exploratórios e áreas com acumulações marginais é contínua.

Até dezembro do ano passado, a oferta permanente era realizada exclusivamente em regime de contratação por concessão, sem possibilidade de inclusão de áreas do pré-sal e, também, de áreas consideradas estratégicas, nos moldes da Lei nº 12.351/2010, cujo regime legal de contratação é o de partilha de produção.

A Resolução do CNPE (Conselho Nacional de Política Energética) nº 27/2021, do dia 24 de dezembro de 2021, suspendeu essa limitação ao estabelecer que os campos ou blocos situados no polígono do pré-sal ou em áreas estratégicas poderão ser licitados no sistema de Oferta Permanente mediante determinação específica do CNPE, com definição dos parâmetros a serem adotados para cada campo ou bloco.

No dia 5 de janeiro de 2022, a Resolução CNPE nº 26/2021 autorizou a licitação de 11 blocos no sistema de Oferta Permanente, sob o regime de partilha de produção, e aprovou os parâmetros técnicos e econômicos do leilão.

A ANP informou ainda que os blocos exploratórios a serem oferecidos na OPP não têm relação com os blocos oferecidos no 3º Ciclo da OPC (Oferta Permanente de Concessão), que se encontra em andamento e tem sessão pública de apresentação de ofertas marcada para o dia 13 de abril.

(Agência Brasil)

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