“Bebi mas não vou soprar, porque só tomei duas”

Divulgação -governo do Estado
Divulgação -governo do Estado

Na semana passada tratamos de ajudar o motorista que caiu na blitz da lei seca e não sabia o que fazer.

“Bebi mas não vou soprar, porque só tomei duas”

Olha frase clássica aí…

Elencamos aqui as possibilidades de se recusar ou não a realizar o teste e suas consequências https://oestadoonline.com.br/sem-categoria/cai-no-bafometro-e-agora/.

Nesta semana vamos te atualizar para o caso em que você já esteja na próxima fase, ou seja, a defesa para o caso de você ter se recusado a soprar.

É importante te dizer, que uma vez assinado o auto de infração, já no próximo dia útil passará a contagem do prazo para defesa administrativa. Diante da sua recusa em assinar este termo ele será enviado no seu endereço, neste documento estarão as instruções de recursos e os documentos a ser apresentados junto a defesa, além da multa com desconto de 40%.

Uma vez feito o recurso administrativo junto ao DETRAN, ressaltamos este deve ser endereçado ao Diretor do órgão a multa fica suspensa até o seu julgamento. Do qual no caso de indeferimento caberá outro recurso junto a JARI.

Lembramos que algumas fundamentações devem ser evitadas, visto que além de vexaminosas já estão bem manjadas.Tipo o condutor estava sofrendo (para não falar outra coisa) com término do namoro e acabou bebendo para “afogar as mágoas“, o motorista alegou estar com os olhos vermelhos porque chorou por ela. Ou pior pede desculpas e promete ao Detran que será agora um motorista elogiável, que nunca mais fará nada errado (promete).

Agora para evitar o mico então, a dica é fale com quem já passou por isso e faça uma boa defesa!

Até!

 

 

 

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